Pensão por Morte: Como comprovar a união estável para receber do INSS? A perda de um companheiro (a) é uma situação extremamente complicada, e pode ficar ainda mais dolorosa quando se pretende solicitar o benefício da Pensão por Morte e o companheiro (a) sobrevivente não consegue o reconhecimento da União Estável.
Esta é uma situação que afeta muitos brasileiros. Por isso, entender como ocorre o reconhecimento da união estável para concessão da pensão por morte é fundamental na hora de garantir seu direito ao benefício.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o reconhecimento de união estável para o recebimento da Pensão por Morte. Então, acompanhe até o fim para descobrir como os companheiros podem obter este reconhecimento.
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
Terão direito ao recebimento da Pensão por Morte os seguintes dependentes:
1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª Classe: os pais do falecido;
3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
Importante ressaltar que, na 1ª classe não é necessário comprovar a dependência econômica, apenas o grau de parentesco. Entretanto, na 2ª e 3ª classe é necessário comprovar a dependência econômica.
Atenção: se o falecido deixou dependentes na 1ª classe, quem estiver na 2ª ou 3ª classe não terá direito ao benefício.
Se você tem interessem em saber mais sobre a Pensão por Morte, possuímos um artigo bem interessante em nosso blog “O que é pensão por morte e a duração do recebimento na Reforma da Previdência”.
A União Estável ocorre quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem o objetivo de constituir uma família.
Quais são os requisitos para comprovar a União Estável?
Primeiro você deve saber que a união estável é um relacionamento amoroso, onde será necessário ter uma relação pública, contínua e duradoura, bem como, comprovar os seguintes requisitos:
Que o relacionamento tenha uma sequência, não havendo inúmeras idas e vindas por um período extenso entre o casal, por isso é necessário que seja contínuo e;
Que o casal esteja nesta união durante certo período, com o objetivo de constituir uma família juntos. Assim, se tornando uma relação duradoura.
Caso o seu relacionamento não possua estas características, não poderá ser considerado como União Estável e, não terá direito ao recebimento da pensão por morte.
Não existe a necessidade do casal morar na mesma casa para configurar a união estável, pois este não é um requisito obrigatório. Contudo, se o casal residir na mesma casa se torna mais fácil o reconhecimento da união estável, tornando reconhecido o status dos companheiros.
Se você não possui uma Escritura Pública de União Estável, é possível a comprovação desta união, através dos seguintes documentos:
Conta conjunta ou cartão de crédito como dependente;
Certidão de nascimento, se tiver filhos em comum;
Apólice de seguro constando como dependente;
Seguro de saúde constando como dependente;
Prova de mesmo domicílio;
Certidão de casamento religioso;
Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente, entre outros.
Além dos documentos mencionados acima, a prova testemunhal é importante para comprovar a união estável entre o falecido (a) e o (a) dependente.