Cidadãos que nunca contribuíram para o INSS agora podem ter direito a um salário mínimo por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que cumpram critérios, incluindo a comprovação de baixa renda.
Esse benefício assistencial abrange dois grupos: idosos a partir de 65 anos, equivalendo a uma espécie de aposentadoria, e pessoas com deficiência, sem restrição de idade. Em ambos os casos, a renda mensal por pessoa na família deve ser até um quarto do salário mínimo, atualmente R$ 275.
Uma mudança significativa, estabelecida por uma recente portaria do governo federal, possibilita que o pedido e recebimento do BPC ocorram mesmo quando há um aposentado na residência que já receba o salário mínimo. Anteriormente, a renda desse aposentado era considerada, impedindo muitos idosos de obterem esse suporte assistencial. Essa alteração ocorreu em resposta a decisões judiciais.
A solicitação do BPC pode ser realizada pelo número 135, no aplicativo ou site Meu INSS. Os cidadãos devem anexar documentos que evidenciem o direito à renda. Em ambos os casos, uma perícia social interna será conduzida para verificar a condição de vulnerabilidade da família. No caso do BPC para pessoas com deficiência, uma perícia médica será agendada em uma agência previdenciária.
O prazo legal para uma resposta do INSS é de até 45 dias, mas uma decisão do STF estendeu esse prazo para 90 dias. Caso o benefício seja negado, os cidadãos têm o direito de recorrer à Justiça.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), destaca: “Buscar o Judiciário é um direito constitucional de qualquer cidadão.” Por sua vez, a advogada Gisele Kravchychyn, também do IBDP, sugere inicialmente esgotar as possibilidades no próprio INSS, antes de considerar medidas judiciais.