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Acumulação de Aposentadorias: Entenda as atualizações no INSS

Receber duas aposentadorias de regimes diferentes é uma possibilidade, mas é vital atender aos requisitos de cada regime previdenciário. Por exemplo, para obter a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído por um período específico e atingir a idade mínima exigida.

Benefícios que Podem Ser Acumulados:

Com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas. Atualmente, é permitido acumular:

  1. Pensão por Morte e Aposentadoria:
    • Receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.
  2. Duas Pensões por Morte:
    • Desde que provenham de regimes de previdência diferentes, como INSS e militar.
  3. Duas Aposentadorias:
    • Também concedidas em regimes distintos, como INSS e Regime Próprio Municipal.

Apesar dessa permissão, a forma de cálculo do valor final foi ajustada. O beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso, geralmente o de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício sofrerá uma redução, com o beneficiário tendo direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.

É essencial observar que essas mudanças se aplicam apenas a benefícios iniciados após a reforma de novembro de 2019. Quem já recebia dois benefícios antes desse período não foi afetado, e o pagamento permanece inalterado.

Acumulação de Aposentadorias no Mesmo Regime:

A aposentadoria paga pelo INSS, em regra geral, não é cumulativa. Por exemplo, não é possível se aposentar por tempo de contribuição e, posteriormente, solicitar a aposentadoria por idade no mesmo regime.

Benefícios do INSS que Podem Ser Acumulados:

  1. Auxílio por incapacidade temporária.
  2. Auxílio-Acidente.
  3. Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial.
  4. Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho.
  5. Perícia de Revisão.

Acumulação de Aposentadoria e Pensão por Morte:

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Contudo, o beneficiário não pode receber integralmente o valor de ambos os benefícios. Um cálculo é realizado, mantendo o valor integral do benefício mais alto e um percentual do outro. Essa medida visa garantir uma acumulação equitativa e ajustada às condições estabelecidas pelas normas previdenciárias.