Receber duas aposentadorias de regimes diferentes é uma possibilidade, mas é vital atender aos requisitos de cada regime previdenciário. Por exemplo, para obter a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído por um período específico e atingir a idade mínima exigida.
Benefícios que Podem Ser Acumulados:
Com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas. Atualmente, é permitido acumular:
Apesar dessa permissão, a forma de cálculo do valor final foi ajustada. O beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso, geralmente o de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício sofrerá uma redução, com o beneficiário tendo direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo.
É essencial observar que essas mudanças se aplicam apenas a benefícios iniciados após a reforma de novembro de 2019. Quem já recebia dois benefícios antes desse período não foi afetado, e o pagamento permanece inalterado.
Acumulação de Aposentadorias no Mesmo Regime:
A aposentadoria paga pelo INSS, em regra geral, não é cumulativa. Por exemplo, não é possível se aposentar por tempo de contribuição e, posteriormente, solicitar a aposentadoria por idade no mesmo regime.
Benefícios do INSS que Podem Ser Acumulados:
Acumulação de Aposentadoria e Pensão por Morte:
Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Contudo, o beneficiário não pode receber integralmente o valor de ambos os benefícios. Um cálculo é realizado, mantendo o valor integral do benefício mais alto e um percentual do outro. Essa medida visa garantir uma acumulação equitativa e ajustada às condições estabelecidas pelas normas previdenciárias.