Aposentadoria para trabalhadores nascidos entre 1960 e 1980: o que mudou no INSS?

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. Entre elas, estão novas regras para a concessão de aposentadorias, com aumento das idades mínimas e exigência de tempo de contribuição maior.

Para os trabalhadores nascidos entre 1960 e 1980, as mudanças da reforma da Previdência impactam de forma diferente, dependendo da idade e do tempo de contribuição de cada um.

Geração do direito adquirido

Para os trabalhadores que já tinham 56 anos de idade ou mais na data da reforma, em 13 de novembro de 2019, não há mudanças nas regras de aposentadoria. Eles podem se aposentar com as regras vigentes antes da reforma, que exigem 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima.

Geração de transição

Para os trabalhadores que tinham entre 51 e 55 anos de idade na data da reforma, as regras de aposentadoria são as seguintes:

  • Pedágio de 50%: Para homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir a idade mínima de 65 anos na data da reforma, que era de 60 anos. Para mulheres, é preciso ter 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir a idade mínima de 62 anos na data da reforma, que era de 56 anos.
  • Pedágio de 100%: Para homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir a idade mínima de 65 anos na data da reforma, que era de 60 anos. Para mulheres, é preciso ter 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir a idade mínima de 62 anos na data da reforma, que era de 56 anos.
  • Transição por pontos: Para homens, é preciso somar a idade ao tempo de contribuição e atingir uma pontuação mínima de 86 pontos em 2024, que aumenta 2 pontos a cada ano, até atingir 100 pontos em 2029. Para mulheres, é preciso somar a idade ao tempo de contribuição e atingir uma pontuação mínima de 82 pontos em 2024, que aumenta 2 pontos a cada ano, até atingir 96 pontos em 2029.

Geração do vácuo previdenciário

Para os trabalhadores que tinham entre 40 e 50 anos de idade na data da reforma, as regras de aposentadoria são as seguintes:

  • Aposentar-se por idade: Para homens, é preciso ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição. Para mulheres, é preciso ter 62 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Aposentar-se por tempo de contribuição: Para homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos. Para mulheres, é preciso ter 30 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos.

As mudanças da reforma da Previdência tornaram mais difícil e mais cara a aposentadoria para os trabalhadores brasileiros. Para os trabalhadores nascidos entre 1960 e 1980, é importante consultar um profissional especializado para avaliar as melhores opções para a sua aposentadoria.