Atualização do STJ define início benefícios Previdenciários sem prova de vida pelo INSS

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma atualização essencial no Tema Repetitivo 1.124, agora delineado nos seguintes termos: “Definição do início dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, quando fundamentados em prova não submetida ao crivo administrativo do INSS – a partir da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.

Essa atualização assume grande importância, pois o texto anterior do tema não abordava o interesse de agir, um dos requisitos para propor uma ação judicial.

O ministro Herman Benjamin, relator dos recursos repetitivos, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em consonância com a jurisprudência do STJ, estabeleceu que a concessão de benefícios previdenciários está condicionada ao requerimento do interessado. Isso implica que não há ameaça ou lesão a direito antes da análise e do eventual indeferimento pelo INSS.

Segundo Benjamin, é imprescindível que haja uma decisão do INSS negando o benefício antes que o segurado possa buscar o Judiciário. Contudo, ele salientou que existem exceções, como nos casos de omissão administrativa na análise do pedido do segurado ou na revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício concedido anteriormente.

O tema repetitivo discutido pela 1ª seção trata das situações em que o segurado apresenta provas em juízo que não foram submetidas ao INSS durante o requerimento administrativo. Nestes casos, o início do pagamento do benefício deferido judicialmente deve levar em conta se o documento novo estava disponível no momento do pedido ao INSS.

Se o documento estava disponível, mas não foi apresentado pelo segurado, o interesse de agir na via judicial deve ser analisado. O interessado pode, então, submeter um novo requerimento administrativo com a prova necessária.

Por outro lado, se o interessado não tinha acesso ao documento ao fazer o pedido administrativo, o tratamento de cada caso dependerá da natureza do documento e do controle que o requerente tinha sobre sua disponibilidade.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.