Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: entenda as diferenças no INSS Quando um trabalhador adoece ou sofre um acidente, é comum surgir dúvidas sobre os tipos de benefícios previdenciários disponíveis. O INSS oferece dois principais auxílios nestes casos: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Apesar dos nomes semelhantes, esses benefícios possuem diferenças significativas.
Entendendo os Benefícios do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios aos trabalhadores que contribuem para a previdência social. Esses benefícios não são limitados apenas à aposentadoria, mas incluem também o auxílio-doença e o auxílio-acidente, destinados a trabalhadores que se afastam temporariamente ou que adquirem sequelas permanentes em decorrência de acidentes.
Auxílio-Doença: Benefício por Incapacidade Temporária
O auxílio-doença, formalmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um dos benefícios mais comuns do INSS. Ele é destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, precisam se afastar do trabalho temporariamente.
Como funciona:
- Empregados com carteira assinada: O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
- Microempreendedores, autônomos e contribuintes individuais: O auxílio é pago a partir do primeiro dia de afastamento.
Requisitos para receber o auxílio-doença:
- Estar na condição de segurado do INSS.
- Ter feito pelo menos 12 contribuições consecutivas.
- Comprovar, por perícia médica, a incapacidade de trabalhar.
Como solicitar:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login.
- No campo “Do que você precisa?”, digite “auxílio-doença”.
- Preencha todas as informações solicitadas e siga as orientações do sistema.
- Envie o atestado médico com a descrição da doença.
Auxílio-Acidente: Benefício Indenizatório
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofreu um acidente e adquiriu uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. Esse benefício é uma compensação financeira e não requer que a sequela impeça totalmente o trabalho, mas que limite as funções do trabalhador.
Requisitos para receber o auxílio-acidente:
- Ser contribuinte do INSS na condição de segurado no momento do acidente.
- Adquirir uma sequela permanente e comprová-la por perícia médica.
- Ter sofrido um acidente no trabalho, doméstico, de trânsito, entre outros.
- Não é válido para contribuintes individuais e facultativos.
Como solicitar:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login.
- No campo “Do que você precisa?”, digite “auxílio-acidente”.
- Preencha todas as informações solicitadas e siga as orientações do sistema.
Diferenças entre os Benefícios
- Auxílio-doença: Focado na incapacidade temporária, com possibilidade de renovação até a recuperação total ou transformação em aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-acidente: Indenização por sequela permanente, que pode coexistir com a continuidade do trabalho em outra função ou com limitações.
Importância da Atualização Cadastral
Para garantir o recebimento desses benefícios, é fundamental manter o cadastro atualizado no INSS e no Cadastro Único (CadÚnico), se aplicável. A atualização pode ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximos.
Compreender as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente é essencial para garantir que você receba o benefício adequado em caso de doença ou acidente. Para mais informações e para iniciar o processo de solicitação, acesse o portal Meu INSS.