O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A partir de agora, os segurados podem solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término do benefício atual, conforme as diretrizes revisadas.
Segundo as novas regras, ao formalizar o pedido de prorrogação, o processo se desdobra da seguinte forma:
Em ambas as situações, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho antes da nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação do benefício através do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou comparecendo pessoalmente à Agência da Previdência Social.
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação nas unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que continuam seguindo as diretrizes anteriores. Além disso, prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho não sofrerão mudanças e seguirão o normativo anterior.
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou sua prorrogação, o segurado deve seguir os seguintes passos:
As novas regras revogam a concessão facilitada da prorrogação do benefício por incapacidade temporária, que estava em vigor desde 2023. Até 30 de junho de 2024, a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal, obrigatoriedade que voltou a ser aplicada a partir de julho de 2024.
Essas atualizações visam garantir maior rigor e precisão na concessão dos benefícios, assegurando que apenas aqueles que realmente necessitam continuem recebendo o suporte do INSS