Auxílio-Doença: INSS atualiza regras para prorrogação em um afastamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A partir de agora, os segurados podem solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término do benefício atual, conforme as diretrizes revisadas.

Detalhes das Novas Regras

Segundo as novas regras, ao formalizar o pedido de prorrogação, o processo se desdobra da seguinte forma:

  1. Prazo de Avaliação Igual ou Inferior a 30 Dias: Se o prazo de espera para a avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de término administrativo do benefício atual.
  2. Prazo de Avaliação Superior a 30 Dias: Caso o prazo para a avaliação médica seja superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem a necessidade de um agendamento imediato para a avaliação.

Em ambas as situações, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho antes da nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação do benefício através do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou comparecendo pessoalmente à Agência da Previdência Social.

Exceções e Projetos-Piloto

As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação nas unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que continuam seguindo as diretrizes anteriores. Além disso, prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho não sofrerão mudanças e seguirão o normativo anterior.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou sua prorrogação, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Documentação Necessária:
    • Número do CPF.
    • Caso tenha procurador ou representante legal, é necessário apresentar a procuração pública e o Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS), além do termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF.
  2. Acesso ao Meu INSS:
    • Acesse o aplicativo ou portal Meu INSS usando a conta gov.br.
    • Clique em “Benefício por Incapacidade”, depois em “Serviços disponíveis” e selecione o serviço desejado: “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”.
  3. Envio de Documentos Médicos:
    • Anexar um documento médico legível e sem rasuras, como laudo, relatório e/ou atestado médico, contendo o nome completo do paciente, data de emissão, período estimado de repouso, assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS (a assinatura pode ser eletrônica) e informações sobre a doença ou CID.

Fim da Concessão Facilitada

As novas regras revogam a concessão facilitada da prorrogação do benefício por incapacidade temporária, que estava em vigor desde 2023. Até 30 de junho de 2024, a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal, obrigatoriedade que voltou a ser aplicada a partir de julho de 2024.

Essas atualizações visam garantir maior rigor e precisão na concessão dos benefícios, assegurando que apenas aqueles que realmente necessitam continuem recebendo o suporte do INSS