Benefício Auxílio-Maternidade: segurança para microempreendedoras individuais

Maternidade Auxílio Salário

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As microempreendedoras individuais (MEI) têm garantido por lei o direito ao auxílio-maternidade, um benefício fundamental que oferece suporte financeiro em momentos críticos da vida, como durante a maternidade. Esse benefício é aplicável em diversas situações, como parto, adoção, guarda judicial de crianças com menos de 12 anos, parto de natimorto, e até em casos de aborto, sejam eles espontâneos ou previstos em lei.

Quem Está Elegível para o Auxílio-Maternidade?

Para ter direito ao benefício, é necessário que a MEI esteja em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Além disso, é preciso cumprir uma carência mínima de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após a realização de 10 contribuições mensais ao INSS.

Como o Benefício Funciona?

O auxílio-maternidade equivale ao valor do salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias (quatro meses). Para solicitar o benefício, as MEIs podem utilizar o telefone 135, acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”. Após a solicitação, o INSS convoca a segurada para oficializar a concessão do benefício.

Documentação Necessária

No dia do atendimento no INSS, é importante que a microempreendedora leve os seguintes documentos: documento de identificação com foto, CPF, comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. Em casos de adoção, é necessário apresentar o termo de adoção ou a certidão expedida após decisão judicial.

Pais Também Têm Direito ao Benefício

O auxílio-maternidade também pode ser concedido a pais microempreendedores em casos de falecimento da mãe ou em situações de adoção/guarda judicial de uma criança com até 12 anos. O valor do benefício é pago durante o período restante do salário-maternidade original.

Mudanças na Carência

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou a carência exigida para a concessão do benefício às trabalhadoras autônomas. Agora, é possível obter o auxílio-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária. Essa decisão ainda aguarda a publicação oficial e pode passar por ajustes.

O auxílio-maternidade para MEIs é um direito que proporciona segurança financeira durante momentos de grande importância, como a chegada de um novo membro à família, sendo uma conquista significativa para as microempreendedoras do Brasil.