O Brasil enfrenta uma realidade alarmante no que diz respeito à hanseníase, sendo o segundo país do mundo com o maior número de casos, conforme o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde (MS), divulgado em maio de 2023. Neste contexto, o próximo domingo (28) marca o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, uma condição que não apenas demanda atenção especial, mas também confere direitos a benefícios previdenciários e assistenciais.
Direitos e Benefícios para Hansenianos junto ao INSS:
Hansenianos têm direito a dois benefícios essenciais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro é o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), destinado àqueles que contribuem para o regime de Previdência Social. Importante destacar que não é exigido período de carência para a concessão desse benefício, conforme a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022.
Para os enfermos em situação de vulnerabilidade social, o segundo benefício é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. Neste caso, não é necessário ter contribuído ao INSS; é preciso comprovar incapacidade de longo prazo, condição de baixa renda e manter as informações do CadÚnico atualizadas nos últimos dois anos.
Outra opção disponível é a pensão especial por hanseníase, vitalícia e intransferível, destinada às pessoas que foram submetidas ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. O pagamento é realizado pelo INSS, mas as regras são definidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Como Solicitar os Benefícios:
Os benefícios podem ser solicitados de forma prática e acessível, seja pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou através da Central 135, com ligação gratuita, das 7h às 22h. Já a pensão especial por hanseníase segue um processo diferenciado, exigindo o preenchimento do formulário do Decreto nº 6.168 e o envio pelos Correios à Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Lei Garante Proteção aos Filhos Separados de Pais Hansenianos:
Em uma medida significativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.520, em novembro do ano passado, permitindo o pagamento de pensão aos filhos de pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986. A pensão, não inferior a um salário mínimo (R$ 1.412), também se estende aos pacientes isolados em florestas e seringais. O benefício pode ser solicitado pelos filhos separados dos pais devido ao isolamento ou internação obrigatória.
Desafio do Preconceito e Conscientização:
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressalta que o maior desafio da hanseníase é o preconceito. “A hanseníase tem cura, o preconceito também deveria ter”, adverte. Apesar dos avanços no tratamento e prevenção, o estigma persiste. A doença é crônica e transmissível, e o tratamento é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de internação, utilizando medicamentos. O Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase reforça a importância da conscientização para superar o preconceito e garantir os direitos fundamentais dos pacientes.