Muitos segurados desconhecem a importância de fazer a averbação de sentença trabalhista no INSS, um processo fundamental para aqueles que garantiram seus direitos na Justiça do Trabalho.
Essa averbação é crucial para compartilhar as informações trabalhistas dos segurados com o sistema da Previdência Social, evitando problemas futuros.
Mas por que isso é tão relevante na prática?
Existem pelo menos três motivos principais: preencher requisitos para solicitar benefícios ou aposentadoria, aumentar o valor da aposentadoria (para quem já se aposentou) e revisar valores de benefícios antigos.
Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é, os quatro principais motivos para fazer e como realizar a averbação da sua sentença trabalhista no INSS. Continue lendo!
O que é Averbação de Sentença Trabalhista no INSS?
Averbar uma sentença trabalhista significa pedir ao INSS para atualizar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com os direitos conquistados por meio de um processo trabalhista. Entre os principais direitos estão:
Período de vínculo empregatício reconhecido;
Horas extras;
Alterações salariais;
Recebimento de adicionais (como periculosidade e insalubridade), entre outros.
Como Funciona:
O trabalhador, sendo segurado no INSS, entra com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para reivindicar algum direito.
Ao término do processo e com a decisão favorável do juiz, é emitida uma sentença trabalhista que registra todos os direitos adquiridos em juízo.
Com esse documento em mãos, o trabalhador solicita a averbação de sentença trabalhista no INSS para atualizar seu CNIS.
Por que Você Deve Averbar sua Sentença Trabalhista no INSS?
Ampliação do tempo de contribuição;
Aumento do salário de contribuição;
Revisão de benefícios antigos já encerrados;
Aumento do valor da aposentadoria atual.
Como Fazer a Averbação de Sentença Trabalhista no INSS?
Embora seja possível fazer o pedido sozinho, contar com a ajuda de um advogado previdenciário é recomendado. Os documentos necessários incluem:
Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
Comprovante de endereço;
Sentença trabalhista e/ou Acórdão;
Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.