Muitas donas de casa dedicam sua vida ao cuidado da família e à manutenção do lar. Apesar de não terem uma carteira assinada, essas mulheres têm direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo que nunca tenham contribuído anteriormente, é possível garantir esse benefício a partir de contribuições facultativas.
Para garantir a aposentadoria, donas de casa precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. A contribuição mensal pode ser iniciada a qualquer momento, desde que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
A dona de casa deve gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprar carnês em papelarias e preencher manualmente com os códigos de recolhimento acima. Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 de cada mês ou no dia útil seguinte se cair em feriado ou final de semana. Contribuições trimestrais também são permitidas para quem recolhe sobre o salário mínimo.
Além da aposentadoria, quem paga INSS tem direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para esses benefícios, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e 10 contribuições para salário-maternidade.
Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda, com renda média por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353 em 2024).
Quem já cumpriu as exigências pode fazer o pedido pelo site do INSS. É necessário selecionar o tipo de aposentadoria e agendar o atendimento em uma agência do INSS.