Muitas donas de casa dedicam sua vida ao cuidado da família e à manutenção do lar. Apesar de não terem uma carteira assinada, essas mulheres têm direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo que nunca tenham contribuído anteriormente, é possível garantir esse benefício a partir de contribuições facultativas.
Como Contribuir para o INSS?
Para garantir a aposentadoria, donas de casa precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. A contribuição mensal pode ser iniciada a qualquer momento, desde que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
Passo a Passo para se Inscrever no INSS:
- Cadastro no INSS: A inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. No site, vá em “Cidadão”, “Inscrição” e depois em “Filiado”. Não é necessário apresentar documentos, apenas informar dados pessoais para gerar um número de inscrição.
- Escolha do Tipo de Contribuição: Após a inscrição, a dona de casa pode começar a recolher as contribuições. Existem diferentes opções de contribuição, conforme detalhado a seguir.
Tipos de Contribuição
Para Receber Aposentadoria de um Salário Mínimo
- Contribuição de 5% sobre o salário mínimo: Para famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.
- Valor: 5% do salário mínimo por mês (R$ 70,60 em 2024).
- Requisitos: Renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024) e inscrição no CadÚnico.
- Código de Recolhimento: 1929.
- Idade de Aposentadoria: 65 anos para homens, 62 anos para mulheres.
- Contribuição de 11% sobre o salário mínimo: Para quem não se enquadra como baixa renda.
- Valor: 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
- Código de Recolhimento: 1473.
Para Receber Mais do que o Salário Mínimo
- Contribuição sobre o teto previdenciário: Para quem deseja uma aposentadoria maior.
- Valor: De 20% do salário mínimo (R$ 282,40) até 20% do teto previdenciário (R$ 1.129,16 em 2024).
- Código de Recolhimento: 1406.
- Requisitos de Contribuição: 35 anos para homens, 30 anos para mulheres, ou a fórmula 85/95.
Como Fazer o Pagamento
A dona de casa deve gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprar carnês em papelarias e preencher manualmente com os códigos de recolhimento acima. Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 de cada mês ou no dia útil seguinte se cair em feriado ou final de semana. Contribuições trimestrais também são permitidas para quem recolhe sobre o salário mínimo.
Benefícios Adicionais
Além da aposentadoria, quem paga INSS tem direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para esses benefícios, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e 10 contribuições para salário-maternidade.
Alternativa para Quem Nunca Contribuiu
Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda, com renda média por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353 em 2024).
Como Pedir a Aposentadoria
Quem já cumpriu as exigências pode fazer o pedido pelo site do INSS. É necessário selecionar o tipo de aposentadoria e agendar o atendimento em uma agência do INSS.