Categoria BenefíciosINSS

Como saber se tenho qualidade de segurado no INSS?

A qualidade de segurado é um dos principais requisitos para que qualquer pessoa tenha direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão por morte, etc.).

A qualidade de segurado é atribuída ao indivíduo/contribuinte ativo do INSS. Consequentemente, você será elegível a um benefício previdenciário quando for filiado ao Instituto.

A qualidade de segurado será mantida em 3 hipóteses:

Se você contribuir para o INSS.
Se você receber algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente.
Se você estiver no período de graça.
Período de graça:

O período de graça é um período em que você consegue manter sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo ativamente para o INSS.

O período de graça varia de 3 a 36 meses, de acordo com o tipo de segurado.

Segurados obrigatórios: 12 meses, com direito à extensão de 12 meses (se tiver 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado) ou 24 meses (se tiver sido demitido involuntariamente).
Segurados facultativos: 6 meses.
Segurados especiais: 12 meses.
Como calcular o período de graça:

O período de graça começa no mês seguinte ao da última contribuição.

Para calcular o período de graça, você deve adicionar 1 mês ao prazo mínimo estabelecido e mais 15 dias.

Calculadora da qualidade de segurado:

Existe uma calculadora online que pode ajudá-lo a calcular o seu período de graça. A calculadora é disponibilizada pelo Cálculo Jurídico.

O que fazer se o seu período de graça acabar:

Se o seu período de graça acabar, você perderá a qualidade de segurado.

Para recuperar a qualidade de segurado, você terá que voltar a contribuir para o INSS.

Requisitos para os benefícios:

Para a maioria dos benefícios previdenciários, é necessário cumprir o requisito da qualidade de segurado.

No entanto, existem algumas exceções, como no caso do auxílio-acidente, que não exige a qualidade de segurado para concessão.

Benefícios não programáveis:

No caso de benefícios não programáveis, como a pensão por morte e o benefício por incapacidade, a situação é um pouco mais complexa.

Se você ficar doente ou morrer sem ter qualidade de segurado, poderá ter direito ao benefício se houver comprovação do agravamento da doença ou da incapacidade.