Consulta do número do PIS através do CPF

PIS e PASEP

Foto Reprodução

O número do Programa de Integração Social (PIS) é fundamental para que trabalhadores brasileiros possam acessar benefícios como abono salarial, seguro-desemprego e FGTS. Dado que muitas vezes o PIS é utilizado em situações específicas, é comum esquecer esse número. Para facilitar a vida dos trabalhadores, reunimos diversas maneiras de consultar o número do PIS utilizando apenas o CPF.

O que são PIS, Pasep e NIT?

  • PIS: Contribuição feita por empresas para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores do setor privado.
  • Pasep: Similar ao PIS, mas destinado aos servidores públicos.
  • NIT: Número de Identificação do Trabalhador, usado por trabalhadores autônomos ou sem carteira assinada para contribuir ao INSS.

PIS e NIS são a mesma coisa?

Sim, ambos representam a mesma sequência numérica. NIS significa Número de Identificação Social, utilizado em registros de benefícios sociais e trabalhistas. Já o PIS é a contribuição tributária, utilizada para o cadastro de trabalhadores formais.

Critérios para Receber o PIS

Para ter direito ao PIS, é necessário:

  • Ter no mínimo cinco anos de cadastro no PIS.
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base considerado.
  • Trabalhar em empresas que contribuem para o PIS.
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais durante o ano-base.

Onde Encontrar o Número do PIS

Consultando a Carteira de Trabalho

O número do PIS está anotado na carteira de trabalho física.

Extrato do FGTS e Cartão Cidadão

Esses documentos também contêm o número do PIS.

Consultar o Número do PIS pelo CPF

Por Telefone

  • Previdência Social: Ligue para 135. Selecione a opção 5, confirme seus dados e o atendente informará o número do PIS. Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Caixa Econômica Federal: Ligue para 0800-7260207. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Pela Internet

Acesse o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):

  1. Clique em “Cidadão” e, em seguida, em “Inscrição” no menu superior esquerdo.
  2. Escolha a opção “Filiado”.
  3. Preencha seus dados conforme registrado na carteira de trabalho e clique em “Continuar”.
  4. O sistema exibirá o número do NIT, que é o mesmo do PIS.

Pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

  1. Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com suas credenciais.
  3. No aplicativo, verifique os contratos registrados para encontrar o número do PIS.

Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador

  1. Faça o download do app Caixa Trabalhador.
  2. Faça login com seu CPF.
  3. No menu superior esquerdo, selecione “Meu NIS”. Esse número é o mesmo do PIS.

Emitir Comprovante do PIS

Você pode solicitar o comprovante do PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo site da Caixa PIS.

Como Saber se Você Vai Receber o PIS

Verifique nos canais oficiais do Governo e Caixa Econômica Federal:

  • Aplicativo Carteira Digital de Trabalho
  • Aplicativo Gov.br
  • Aplicativo Caixa Tem (para correntistas da Caixa)

Como Calcular o PIS

O valor do PIS é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano-base. Multiplique o número de meses trabalhados por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral