O número do Programa de Integração Social (PIS) é fundamental para que trabalhadores brasileiros possam acessar benefícios como abono salarial, seguro-desemprego e FGTS. Dado que muitas vezes o PIS é utilizado em situações específicas, é comum esquecer esse número. Para facilitar a vida dos trabalhadores, reunimos diversas maneiras de consultar o número do PIS utilizando apenas o CPF.
O que são PIS, Pasep e NIT?
- PIS: Contribuição feita por empresas para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores do setor privado.
- Pasep: Similar ao PIS, mas destinado aos servidores públicos.
- NIT: Número de Identificação do Trabalhador, usado por trabalhadores autônomos ou sem carteira assinada para contribuir ao INSS.
PIS e NIS são a mesma coisa?
Sim, ambos representam a mesma sequência numérica. NIS significa Número de Identificação Social, utilizado em registros de benefícios sociais e trabalhistas. Já o PIS é a contribuição tributária, utilizada para o cadastro de trabalhadores formais.
Critérios para Receber o PIS
Para ter direito ao PIS, é necessário:
- Ter no mínimo cinco anos de cadastro no PIS.
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base considerado.
- Trabalhar em empresas que contribuem para o PIS.
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais durante o ano-base.
Onde Encontrar o Número do PIS
Consultando a Carteira de Trabalho
O número do PIS está anotado na carteira de trabalho física.
Extrato do FGTS e Cartão Cidadão
Esses documentos também contêm o número do PIS.
Consultar o Número do PIS pelo CPF
Por Telefone
- Previdência Social: Ligue para 135. Selecione a opção 5, confirme seus dados e o atendente informará o número do PIS. Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Caixa Econômica Federal: Ligue para 0800-7260207. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Pela Internet
Acesse o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):
- Clique em “Cidadão” e, em seguida, em “Inscrição” no menu superior esquerdo.
- Escolha a opção “Filiado”.
- Preencha seus dados conforme registrado na carteira de trabalho e clique em “Continuar”.
- O sistema exibirá o número do NIT, que é o mesmo do PIS.
Pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS).
- Faça login com suas credenciais.
- No aplicativo, verifique os contratos registrados para encontrar o número do PIS.
Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador
- Faça o download do app Caixa Trabalhador.
- Faça login com seu CPF.
- No menu superior esquerdo, selecione “Meu NIS”. Esse número é o mesmo do PIS.
Emitir Comprovante do PIS
Você pode solicitar o comprovante do PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo site da Caixa PIS.
Como Saber se Você Vai Receber o PIS
Verifique nos canais oficiais do Governo e Caixa Econômica Federal:
- Aplicativo Carteira Digital de Trabalho
- Aplicativo Gov.br
- Aplicativo Caixa Tem (para correntistas da Caixa)
Como Calcular o PIS
O valor do PIS é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano-base. Multiplique o número de meses trabalhados por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral