Donas de casa podem aposentar pelo INSS mesmo sem trabalho de carteira assinada

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Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram de trabalhar fora para cuidar de suas casas em 2022. O trabalho das donas de casa é essencial para suas famílias, mas a falta de vínculo empregatício formal ou registro como MEI (Microempreendedora Individual) impede que contribuam automaticamente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Alternativa para Aposentadoria: Contribuição Facultativa

O que muitas donas de casa não sabem é que existe uma alternativa para garantir a aposentadoria: a contribuição facultativa. Especialistas explicam que essa contribuição pode ser feita através do pagamento de um carnê do INSS, conhecido como GPS (Guia da Previdência Social).

Contribuição Facultativa: Opções e Valores

“A contribuição facultativa pode ser feita por qualquer pessoa, incluindo todas as mulheres que cuidam de suas casas. O valor está vinculado ao salário-mínimo e impacta diretamente no valor da aposentadoria futura”, explica Andrea Cruz, advogada previdenciária do escritório Andrea Cruz Advogados Associados.

Existem três modalidades de contribuição facultativa:

  1. Plano Simplificado: O valor pago corresponde a 11% do salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), resultando em uma guia mensal de R$ 155,32. Esse plano garante uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.
  2. Plano Convencional: A guia mensal começa em R$ 282,40, podendo variar de 20% do salário-mínimo até o limite de R$ 7.786,02. Nesse caso, a aposentadoria corresponderá a 60% da média das contribuições feitas, conforme as regras da Reforma da Previdência.
  3. Contribuição de Baixa Renda: Disponível para quem tem uma renda familiar de até dois salários-mínimos (R$ 2.824 em 2024), está inscrita no CadÚnico, não exerce atividade remunerada, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico e não possui renda própria. O valor da guia mensal é 5% do salário-mínimo, o que equivale a R$ 70,60, garantindo uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Como Emitir o Carnê do INSS

A emissão da Guia da Previdência Social pode ser feita pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Primeiramente, é necessário escolher o módulo correspondente à data de filiação ao INSS. Caso ainda não esteja inscrita, é possível fazer o cadastro pelo site do governo federal. A inscrição é automática para quem já trabalhou com carteira assinada.

Após a inscrição, a segurada deve escolher o tipo de contribuição e fornecer dados pessoais, como endereço e código de pagamento. Os códigos são:

  • 1473 (mensal, plano simplificado)
  • 1490 (trimestral, plano simplificado)
  • 1406 (mensal, plano convencional)
  • 1457 (trimestral, plano convencional)
  • 1929 (mensal, plano de baixa renda)
  • 1937 (trimestral, plano de baixa renda)

“O pagamento pode ser mensal ou parcelado em quatro vezes ao ano, com prazo até o dia 15 do mês ou trimestre seguinte. Pagamentos em atraso são aceitos até seis meses. O carnê pode ser pago em lotéricas, agências bancárias, ou pelo aplicativo/site do banco. O INSS não aceita pagamento via Pix”, orienta Thiago de Pauli Pacheco, advogado previdenciário do escritório De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária.

Aposentadoria e Benefícios para Donas de Casa

Infelizmente, muitas donas de casa chegam à terceira idade sem saber da possibilidade de contribuir com o INSS, tornando a aposentadoria inviável. No entanto, o advogado previdenciário Erick Magalhães, do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que ainda há alternativas.

“O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido a todos os brasileiros com mais de 65 anos ou que tenham alguma deficiência, desde que inscritos no CadÚnico e com renda inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, até R$ 353. O benefício tem o valor de um salário-mínimo (R$ 1.412)”, conclui.

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