Uma das principais incertezas que surgem quando se trata da licença maternidade é quem realmente assume os custos desse benefício: a empresa ou o INSS? Esse é apenas um dos pontos que geram dúvidas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.
A licença maternidade é um direito garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal e pela CLT, oferecendo um período remunerado de afastamento em caso de nascimento ou adoção de um filho.
Apesar de ser um benefício consolidado, a licença maternidade passou recentemente por mudanças devido à Reforma Trabalhista, o que aumentou as perguntas sobre o assunto. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona esse direito, quem assume os custos da licença maternidade e outros pontos importantes. Continue lendo para entender melhor!
Entendendo o Funcionamento da Licença Maternidade
A licença maternidade é um direito concedido a mulheres grávidas ou que adotaram uma criança. Consiste em um período de afastamento do trabalho, com duração de 120 dias, que pode ser estendido em casos especiais, como adoção, parto prematuro ou participação em programas como o Empresa Cidadã.
Durante esse período, a trabalhadora continua recebendo sua remuneração normalmente, além de benefícios adicionais, e tem garantida a estabilidade no emprego. Isso significa que a empresa não pode rescindir seu contrato durante a licença maternidade.
Quem Tem Direito à Licença Maternidade?
Além de entender quem paga a licença maternidade, é importante saber quem tem direito a esse benefício. Basicamente, todas as mulheres grávidas que trabalham sob o regime CLT têm direito à licença maternidade. Isso inclui também mulheres que sofreram aborto espontâneo, mulheres desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras individuais.
É crucial estar em dia com as contribuições do INSS para ter direito ao benefício. Mulheres desempregadas devem ter contribuído por pelo menos cinco meses antes de solicitar a licença maternidade, enquanto trabalhadoras informais devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.
Além disso, outras situações, como adoção ou guarda judicial, também garantem o direito à licença maternidade. O cônjuge também pode ter direito ao benefício em caso de falecimento da mãe.
Quem Assume os Custos da Licença Maternidade: INSS ou Empresa?
Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. De acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, é a empresa que paga a licença maternidade quando a funcionária é contratada sob o regime CLT. O valor é posteriormente reembolsado ao empregador por meio de deduções nas contribuições previdenciárias ou mediante solicitação de ressarcimento à Receita Federal.
No caso de trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), mulheres desempregadas ou trabalhadoras rurais, quem paga a licença maternidade é o INSS.
É importante destacar que em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a funcionária tem direito a 60 dias adicionais de licença, além dos 120 dias obrigatórios. Nesse caso, quem arca com os custos da licença maternidade referente a esse período adicional é a empresa.