Erro administrativo impede funcionário de receber Aposentadoria especial do INSS

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Um antigo funcionário de uma indústria de refrigerantes localizada no Rio Grande do Norte foi agraciado com uma indenização de R$ 74 mil devido a prejuízos morais e financeiros, ocasionados por um erro administrativo da empresa ao documentar as condições de trabalho insalubres. O equívoco ocorreu no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a concessão da aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e validado pela Justiça Federal. A falha na documentação subestimou a exposição do empregado a ambientes nocivos, levando à recusa do benefício que seria devido após 25 anos de exposição a elementos prejudiciais à saúde.

O reclamante argumentou que sua função exigia interação frequente com equipamentos e substâncias químicas, submetendo-o a riscos constantes. Contrariamente, a empresa alegou correção nos registros do PPP, negando que o trabalhador estivesse alocado em atividades de risco insalubre ou perigoso.

Para esclarecer a controvérsia, foi solicitada pela juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira uma avaliação técnica dos registros, que atestou a exposição do trabalhador a condições de trabalho com níveis de ruído e temperatura superiores aos limites legais, evidenciando a negligência da empresa em controlar os riscos ocupacionais. O exame pericial identificou que o empregado esteve sujeito a “insalubridade de grau máximo”, contrapondo as informações fornecidas pela empresa nos PPPs durante o período contratual.

Com base nessas constatações, o veredito judicial apontou para a negligência empresarial como causadora dos danos ao ex-funcionário, impossibilitando-o de acessar a aposentadoria especial a que teria direito, resultando na concessão da indenização por tais danos.