O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, trazendo de volta a exigência de perícia médica. As novas diretrizes, já em vigor, estabelecem procedimentos mais rigorosos para a manutenção do benefício.
Os segurados devem solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término do período vigente. Após a formalização do pedido, se a espera pela avaliação médico-pericial for de até 30 dias, a perícia será marcada para o fim do benefício atual. Se o prazo superar 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata.
Os segurados que se recuperarem antes da nova avaliação podem solicitar a cessação do benefício via aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
As novas regras não se aplicam às unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as normas anteriores. Além disso, prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho de 2024 continuarão sob as regras antigas.
Para solicitar o benefício, é necessário ter o CPF em mãos. Caso o pedido seja feito por um procurador, é exigida a apresentação de procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular, além do termo de representação legal e documentos de identificação com foto.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS, utilizando uma conta gov.br. É preciso selecionar “Benefício por Incapacidade” e anexar documentos médicos legíveis e sem rasuras, contendo nome completo do paciente, data de emissão, período de repouso estimado, assinatura e carimbo do médico com CRM, CRO ou RMS, e informações sobre a doença ou CID. A documentação será enviada ao INSS através do sistema ATESTEMED.
As alterações revogam a concessão facilitada da prorrogação do benefício, vigente desde 2023, que permitia a extensão sem um parecer conclusivo da perícia médica. A partir de julho de 2024, a perícia voltou a ser obrigatória para todas as solicitações de prorrogação.
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.
Com as novas regras do INSS, a exigência de perícia médica para prorrogação do auxílio-doença volta a ser um requisito fundamental, garantindo uma avaliação mais rigorosa e precisa dos pedidos. A medida visa assegurar que os benefícios sejam concedidos de maneira justa e eficiente, atendendo às reais necessidades dos segurados.
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