FGTS pode ser sacado em casos de doenças graves

Celular Saque FGTS

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Uma recente decisão judicial reiterou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser liberado em situações de doenças graves, mesmo que não estejam explicitamente listadas na legislação. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma sentença que determinou à Caixa Econômica Federal a liberação dos valores do FGTS para uma paciente portadora de doença reumática.

O processo, baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que o rol de doenças no artigo 20 da Lei 8.036/90 não é exaustivo. Para comprovar a necessidade de liberação dos recursos, qualquer documento médico que evidencie a gravidade da condição é aceitável, como relatórios, laudos ou atestados.

No caso analisado, o relatório médico apresentado indicava que a paciente sofria de espondiloartrite, exigindo tratamento contínuo e gerando despesas consideráveis. O desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, ressaltou a real necessidade da paciente em utilizar os valores depositados no FGTS para custear seu tratamento.

É importante destacar que a lista de doenças que permitem o saque do FGTS não é limitativa, e a jurisprudência tem sido favorável a casos similares, levando em consideração o princípio social da norma. Portanto, mesmo que uma doença específica não conste na legislação, a Justiça pode determinar a liberação dos recursos caso seja comprovada a gravidade da condição e a necessidade de tratamento.