O Conselho Curador do FGTS aprovou uma resolução que promete simplificar a obtenção de empréstimos com desconto em folha para os trabalhadores do setor privado. Essa novidade possibilitará que o crédito consignado seja requisitado através da carteira de trabalho digital, acessível pelo celular, eliminando a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras.
A plataforma FGTS Digital será o canal utilizado para facilitar o pedido de crédito, dispensando a burocracia de convênios entre empregadores e bancos. Isso representará uma ampliação significativa no acesso ao crédito, especialmente para trabalhadores de pequenas e médias empresas. Os interessados poderão simular e contratar o empréstimo diretamente pela carteira digital, escolhendo o banco que oferecer as melhores condições.
Atualmente, a concessão de crédito está vinculada ao banco conveniado da empresa, mas com essa inovação, essa restrição será eliminada. A proposta, anunciada pelo Ministério do Trabalho, entrará em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
O processo será realizado através do e-Social, plataforma já utilizada pelos empregadores para gerenciar encargos trabalhistas. Com essa medida, todos os trabalhadores, inclusive domésticos, poderão contratar consignados diretamente da plataforma, sem depender de convênios entre empresa e banco.
Essa iniciativa visa especialmente beneficiar os trabalhadores de pequenas e médias empresas, que frequentemente enfrentam dificuldades para firmar acordos com bancos. Estima-se que mais de 37 milhões de trabalhadores de baixa renda serão favorecidos por essa medida.
Criado em 2003, o crédito consignado oferece taxas de juros mais acessíveis devido ao baixo risco da operação. No entanto, a burocracia tem sido um entrave para os trabalhadores do setor privado, em contraste com servidores públicos e aposentados. Essa nova medida visa simplificar o acesso ao crédito, promovendo a inclusão financeira e facilitando o acesso ao consignado para um maior número de trabalhadores.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.