A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão realizando os depósitos das cotas do PIS/Pasep relativas ao ano-base 2022. O PIS/Pasep funciona como uma complementação de renda para trabalhadores do setor público e privado, sendo pago anualmente com base no valor do piso nacional em vigor.
Os herdeiros de trabalhadores falecidos que tinham direito ao benefício também podem receber as cotas do PIS/Pasep. Para isso, devem seguir alguns trâmites e apresentar documentos como a certidão de óbito, comprovante de parentesco com o falecido e, em alguns casos, a escritura pública do inventário.
A Lei 6.858/80 determina que os valores devidos aos empregados em vida, incluindo o FGTS e o PIS/Pasep, devem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou aos herdeiros.
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas em que empresas e órgãos públicos depositam mensalmente contribuições que são revertidas em benefícios para trabalhadores dos setores privado e público, como abono salarial e seguro-desemprego.
Entre 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep. Apenas aqueles que trabalharam durante esse período e não resgataram todo o saldo têm direito ao fundo.
De acordo com o INSS, são considerados dependentes habilitados:
Para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. O saque será possível após a inscrição e a concessão do benefício de pensão por morte.
Os dependentes habilitados devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica com:
Se o falecido não tiver cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes, são considerados os sucessores civis, que incluem irmãos, sobrinhos, tios e primos. Para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, esses herdeiros precisam solicitar um alvará judicial com o auxílio de um advogado.
Os sucessores civis devem apresentar: