Herdeiros têm direito ao Abono do PIS/PASEP de parente falecido

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão realizando os depósitos das cotas do PIS/Pasep relativas ao ano-base 2022. O PIS/Pasep funciona como uma complementação de renda para trabalhadores do setor público e privado, sendo pago anualmente com base no valor do piso nacional em vigor.

Direito dos Herdeiros

Os herdeiros de trabalhadores falecidos que tinham direito ao benefício também podem receber as cotas do PIS/Pasep. Para isso, devem seguir alguns trâmites e apresentar documentos como a certidão de óbito, comprovante de parentesco com o falecido e, em alguns casos, a escritura pública do inventário.

A Lei 6.858/80 determina que os valores devidos aos empregados em vida, incluindo o FGTS e o PIS/Pasep, devem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou aos herdeiros.

O Que é PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas em que empresas e órgãos públicos depositam mensalmente contribuições que são revertidas em benefícios para trabalhadores dos setores privado e público, como abono salarial e seguro-desemprego.

Entre 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep. Apenas aqueles que trabalharam durante esse período e não resgataram todo o saldo têm direito ao fundo.

Quem é Considerado Dependente pelo INSS?

De acordo com o INSS, são considerados dependentes habilitados:

  • O cônjuge;
  • A companheira/o companheiro;
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. O saque será possível após a inscrição e a concessão do benefício de pensão por morte.

Documentação Necessária para Dependentes Habilitados

Os dependentes habilitados devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica com:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho do parente falecido;
  • Número de inscrição do PIS/Pasep;
  • Declaração de dependente habilitado para receber a pensão, disponível no site da Previdência Social.

Sucessores Civis

Se o falecido não tiver cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes, são considerados os sucessores civis, que incluem irmãos, sobrinhos, tios e primos. Para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, esses herdeiros precisam solicitar um alvará judicial com o auxílio de um advogado.

Documentos Necessários para Sucessores Civis

Os sucessores civis devem apresentar:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/Pasep/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e sua Carteira de Identidade;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Comprovante de inscrição PIS/Pasep.