Idosa consegue aposentadoria rural pelo INSS após 26 anos de espera

Aposentadoria Rural

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Uma mulher de 83 anos finalmente conquistou o direito à aposentadoria rural após uma batalha de 26 anos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini, no Amazonas, que utilizou o protocolo de perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a resolução 492/23.

O Caso

A idosa, nascida em 19 de novembro de 1943, atingiu a idade para aposentadoria rural em 19 de novembro de 1998. No entanto, o pedido administrativo foi feito apenas em 25 de julho de 2022 e negado em 8 de setembro do mesmo ano.

Decisão Judicial

O juiz ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 201, § 7º, II, combinada com o artigo 48, § 1º, da Lei 8.213/91, assegura o direito à aposentadoria por idade ao trabalhador rural a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprida a carência exigida.

Ele destacou que a idosa exercia atividade rural e, embora o documento apresentado não fosse contemporâneo, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do esposo dela, que era agricultor.

Contexto Familiar

A mulher já recebe pensão por morte desde 23 de março de 2004, após o falecimento do marido, que já estava aposentado por idade rural. A certidão de casamento, realizada em 1979, indica que o esposo era agrícola e a esposa, doméstica.

O juiz sublinhou a importância de julgar com perspectiva de gênero, conforme a resolução do CNJ. Ele observou que a mulher desempenhava atividades domésticas essenciais que permitiam ao cônjuge trabalhar na agricultura, contribuindo igualmente para a subsistência da família.

Implicações da Decisão

A decisão determina que o INSS implemente o benefício em um prazo de 30 dias. Os valores em atraso serão pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora, mediante requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Embora o INSS seja uma autarquia federal, a decisão foi possível na Justiça estadual devido à competência constitucional delegada, conforme o artigo 109, § 3°, da Constituição Federal.

Este caso exemplifica a importância de considerar a perspectiva de gênero nas decisões judiciais e reconhece o papel crucial das mulheres no contexto rural. A decisão do juiz Yuri Caminha Jorge não só restabelece um direito há muito devido, mas também destaca a necessidade de um olhar mais atento às condições específicas enfrentadas por mulheres trabalhadoras rurais.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.