Uma mulher de 83 anos finalmente conquistou o direito à aposentadoria rural após uma batalha de 26 anos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini, no Amazonas, que utilizou o protocolo de perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a resolução 492/23.
O Caso
A idosa, nascida em 19 de novembro de 1943, atingiu a idade para aposentadoria rural em 19 de novembro de 1998. No entanto, o pedido administrativo foi feito apenas em 25 de julho de 2022 e negado em 8 de setembro do mesmo ano.
Decisão Judicial
O juiz ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 201, § 7º, II, combinada com o artigo 48, § 1º, da Lei 8.213/91, assegura o direito à aposentadoria por idade ao trabalhador rural a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
Ele destacou que a idosa exercia atividade rural e, embora o documento apresentado não fosse contemporâneo, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do esposo dela, que era agricultor.
Contexto Familiar
A mulher já recebe pensão por morte desde 23 de março de 2004, após o falecimento do marido, que já estava aposentado por idade rural. A certidão de casamento, realizada em 1979, indica que o esposo era agrícola e a esposa, doméstica.
O juiz sublinhou a importância de julgar com perspectiva de gênero, conforme a resolução do CNJ. Ele observou que a mulher desempenhava atividades domésticas essenciais que permitiam ao cônjuge trabalhar na agricultura, contribuindo igualmente para a subsistência da família.
Implicações da Decisão
A decisão determina que o INSS implemente o benefício em um prazo de 30 dias. Os valores em atraso serão pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora, mediante requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Embora o INSS seja uma autarquia federal, a decisão foi possível na Justiça estadual devido à competência constitucional delegada, conforme o artigo 109, § 3°, da Constituição Federal.
Este caso exemplifica a importância de considerar a perspectiva de gênero nas decisões judiciais e reconhece o papel crucial das mulheres no contexto rural. A decisão do juiz Yuri Caminha Jorge não só restabelece um direito há muito devido, mas também destaca a necessidade de um olhar mais atento às condições específicas enfrentadas por mulheres trabalhadoras rurais.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.