Com a ampliação da isenção, contribuintes que ganham até R$ 2.824 podem ter dúvidas sobre a melhor forma de declarar o imposto.
Entenda como funciona o desconto simplificado e quem pode se beneficiar.
A Medida Provisória que ampliou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.259,20 também alterou os valores da primeira faixa da tabela progressiva. Agora, contribuintes que ganham até R$ 2.824 (dois salários mínimos) podem ter dúvidas sobre qual forma de desconto é mais vantajosa: o desconto simplificado ou o desconto padrão.
Desconto simplificado:
- O desconto simplificado é de R$ 564,80 por mês.
- Quem ganha até R$ 2.824 e opta por esse desconto não paga IR.
- Essa opção é vantajosa para quem não tem muitos dependentes ou gastos dedutíveis.
Desconto padrão:
- O desconto padrão é de 20% sobre a renda bruta tributável.
- Permite deduzir gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros.
- Essa opção pode ser mais vantajosa para quem tem muitos dependentes ou gastos dedutíveis.
É importante lembrar que o desconto simplificado é opcional.
Contribuintes que têm direito a deduções maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não serão prejudicados se optarem pelo desconto padrão.
Veja como fica o cálculo do IR para quem ganha até R$ 2.824:
Com desconto simplificado:
- Renda bruta: R$ 2.824
- Desconto simplificado: R$ 564,80
- Base de cálculo: R$ 2.259,20
- Alíquota: 0%
- Imposto a pagar: R$ 0
Com desconto padrão:
- Renda bruta: R$ 2.824
- Desconto padrão: 20% (R$ 564,80)
- Base de cálculo: R$ 2.259,20
- Alíquota: 7,5%
- Imposto a pagar: R$ 169,44
Em resumo, quem ganha até 2 salários mínimos deve avaliar qual opção de desconto é mais vantajosa para sua situação. Se não tem muitos dependentes ou gastos dedutíveis, o desconto simplificado é a melhor escolha.
Para mais informações, consulte um contador ou acesse o site da Receita Federal.