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INSS: Aposentadoria especial por substâncias inflamáveis

INSS: Aposentadoria especial por substâncias inflamáveis Existem aposentadorias favorecidas para quem trabalha com alta exposição a agentes prejudiciais à saúde, sendo um desses exemplos a aposentadoria especial por substâncias inflamáveis.

Então trazemos aqui exemplos de quais substâncias podem dar direito à aposentadoria especial por enquadramento de tempo especial de atividade pela legislação previdenciária.

Tempo especial, ainda que não seja o suficiente para a aposentadoria especial por substâncias inflamáveis, pode dar direito de conversão de tempo especial em comum, reduzindo o rigor da aposentadoria convencional, por isso dizemos ser de grande ajuda entender como sua rotina de trabalho pode influenciar nos seus direitos no futuro.

Mas antes de qualquer coisa, que tal conhecermos um pouco mais os requisitos para a aposentadoria especial?

Requisitos para a aposentadoria especial por substâncias inflamáveis

Em 2024 existem novos requisitos para a aposentadoria especial por substâncias inflamáveis:

55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou

60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Quando falamos de aposentadoria especial por substâncias inflamáveis é importante dar atenção à regra de 25 anos de atividade especial. Desde a emenda constitucional número 103 de 2019, ficou estabelecida a regra de completar idade mínima de 60 anos para ambos os sexos na aposentadoria especial.

Agora atenção para as exceções de idade mínima:

Aposentadoria antes da reforma, em caso de direito adquirido;

Segurados em cumprimento de pedágio podem estar sujeitos a se beneficiar das regras do projeto de lei 245, e também da decisão do STF porque ambos podem derrubar o critério de idade mínima.

Até a emenda constitucional de 2019, não só se dispensava o critério de idade mínima, como eram descartados também um quinto dos piores salários na média do cálculo de benefício dos segurados. 

Além disso, 25 anos de contribuição de atividade especial não mais são suficientes para manter 100% no valor de salário de contribuição do segurado. 

Isso significa que apesar de os critérios mínimos serem preenchidos para a aposentadoria especial, será necessário mais tempo em atividade especial para que o valor do benefício seja pago da forma como era antes da reforma. 

Tipos de substâncias inflamáveis

As substâncias inflamáveis são entendidas como agentes químicos suscetíveis a explosão ou a queimaduras quando em contato com fontes de calor. 

Temos vários exemplos, como:

Álcool;

Acetileno;

Solventes;

Benzeno;

Detergente sintético

Segundo a NR 20, o que determina a inflamabilidade é o ponto de fulgor, ou seja, a temperatura necessária para produzir chama, liberar vapores ou gases inflamáveis.

Quando o ponto de fulgor é de até 60º Celsius, a substância é considerada inflamável, enquanto acima disso já será tratada como combustível. Tudo isso impacta nas normas de segurança do trabalho, e também no direito previdenciário, assumindo contornos mais ou menos parecidos na aposentadoria especial por substâncias inflamáveis.

Considerando que a temperatura é uma medição tecnicamente volátil, ela deve constar do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) para qualquer profissional com tempo de contribuição em atividade especial por substância inflamável.

A concessão da aposentadoria especial deve ter por base efetiva exposição a agentes nocivos, portanto a nocividade precisa estar descrita, medida e qualificada nos registros ambientais das funções de trabalho. 

Lembrando que ainda que correlacionável, a periculosidade decorrente do pagamento de adicional trabalhista não é suficiente para fazer jus à concessão da aposentadoria. 

Apenas o PPP é aceito no benefício de aposentadoria especial como documento apto para justificar os requisitos da modalidade.

Isso, então, é o que nos leva ao próximo tópico. 

Enquadramento de agente nocivo para atividade especial

No caso de substâncias inflamáveis, o enquadramento de agente nocivo é obtido pelo PPP, um documento padrão INSS, de preenchimento obrigatório pelos empregadores, que será fornecido aos funcionários, quando desligados, para descrever funções prejudiciais ou arriscadas à saúde. 

Segundo o art. 58, § 4º da lei 8.213/91, toda empresa deve manter o registro das condições de trabalho sobre as atividades e funções desempenhadas, por existirem implicações jurídicas e administrativas em relação a medidas de proteção, segurança e contenção. 

No que se refere ao INSS, será um requisito primordial da aposentadoria especial, ou pelo menos para gerar tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição, o enquadramento de agente nocivo para atividade especial. 

Desde 2004 o documento é obrigatório, mas antes disso era suprido por outros formulários e descritivos técnicos. 

Além da identificação do trabalhador, do empregador e da empresa, setor de trabalho, função, atividades, equipamentos de proteção disponibilizados, tipo de agente nocivo, intensidade e as métricas de exposição do trabalhador, o documento precisa estar assinado por profissional habilitado em saúde ocupacional. 

A NR 20 que trata de substâncias inflamáveis e combustíveis orienta total controle do ambiente para evitar acidentes no local de trabalho. 

Em caso de acidente ou óbito, é obrigatório que o empregador comunique o acidente de trabalho imediatamente. Isso pode ser feito totalmente online, via MEU INSS.

Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade

Existem dois adicionais trabalhistas que são pagos em decorrência de função perigosa ou função arriscada. 

No adicional insalubridade, o risco é dividido em leve, médio e grave, em porcentagens de 10, 20 ou 40%, respectivamente, sobre o salário mínimo ou sobre o salário base da categoria.

O adicional de insalubridade possui um princípio diferente do adicional de periculosidade, por isso não podem ser pagos cumulativamente. 

O adicional de insalubridade é para atividades que se tornam desgastantes após a longa exposição, pelo decorrer dos anos e do contato prolongado com as substâncias nocivas.

Já o adicional de periculosidade é para as atividades que podem comprometer a saúde do trabalhador a qualquer momento, e com efeito imediato.

Então, basicamente, o adicional de insalubridade é para recompensar um prejuízo potencialmente crescente, enquanto o adicional de periculosidade é para recompensar mal súbito em potencial. 

Exemplos de adicional insalubridade: alto ruído, temperaturas extremas, etc.

Exemplos de adicional periculosidade: vigilância patrimonial, segurança armada, etc.

Frentistas e colaboradores de posto de combustíveis

Quando pensamos em Previdência social e nos benefícios INSS precisamos separar tudo o que já sabemos sobre direito trabalhista. 

Mesmo sabendo de vários acordos e de convenções coletivas que garantem medidas de segurança e adicionais de compensação aos profissionais frentistas, quando falamos de aposentadoria especial por substâncias inflamáveis a especialidade do período atenderá apenas as regras previdenciárias.

Os frentistas e colaboradores de postos de combustíveis devem apresentar os mesmos documentos que os demais profissionais expostos a agentes nocivos. 

Até o ano de 31/12/2003, tínhamos os seguintes formulários:

DIRBEN-8030, emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003;

DSS-8030, emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000;

DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991, emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995;

SB-40, emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995.

Desde 01/01/2024 o PPP é obrigatório para todas as funções insalubres ou arriscadas, lembrando que desde 2023 o formato deixa de ser físico e passa a ser eletrônico, e pode ser solicitado diretamente ao INSS e não mais às empresas.

Para atender a regra de transição, o frentista precisa de pelo menos 25 anos de atividade especial em um total de 86 pontos, os quais completará com idade à época do pedido. 

No caso dos frentistas, o direito à aposentadoria especial por substâncias inflamáveis se dará desde que comprovada a exposição do trabalhador a hidrocarbonetos, tóxicos e benzeno, pelas normativas dos decretos 83.080/79, 53.831/64 e 3.048/99.

A atividade perigosa, portanto, é considerada especial por ameaçar a integridade física do trabalhador durante o exercício de atividade especial. 

O que identifica a forma especial de nocividade é a legislação, mas o que identifica se ela de fato atinge o segurado e torna o tempo de serviço especial é a documentação individual do trabalhador. 

Resumindo a aposentadoria especial por substâncias inflamáveis

Hoje vimos que o tempo de atividade especial, devidamente comprovado, pode dar direito a dois tipos de benefício:

Aposentadoria especial por substâncias inflamáveis, ou

Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com período especial. 

Lembrando que a segunda opção é para conversão do tempo em período anterior a novembro de 2019, época da reforma que proíbe novas conversões.

Tanto agentes agressivos como agentes perigosos, parte da atividade de frentista, podem justificar os requisitos para a concessão de aposentadoria especial, desde que o PPP seja apresentado ao INSS em relação a todos os períodos trabalhados e na conformidade da NR 20 e dos decretos previdenciários.