INSS: como calcular, gerar e pagar seu GPS (2023) Pagar GPS em atraso, sigla que quer dizer Guia da Previdência Social, é uma das principais dúvidas dos segurados do INSS.
Na prática, é bastante comum nos depararmos com pessoas que fazem seus próprios recolhimentos previdenciários, mas que, por diversas razões, deixaram de fazê-los.
Se você se identifica com essa situação e quer saber como pagar GPS em atraso para conseguir se aposentar devidamente, continue a leitura deste artigo.
Nos próximos tópicos, descubra como se organizar para regularizar o pagamento de uma GPS em atraso e obter seu benefício de forma segura e tranquila. Confira:
A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento por meio do qual os segurados responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias pagam o INSS.
Essas guias funcionam como um elo entre os cidadãos que não têm um empregador, porque são, por exemplo, donas de casa, estudantes ou trabalhadores autônomos, mas querem garantir a proteção do INSS, além de suas aposentadorias no futuro.
O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
Quem se enquadra nessas situações não precisa pagar INSS em atraso:
Por conta dessas três hipóteses, antes de calcular juros e multa para pagar INSS em atraso, saiba se você realmente precisa efetuar esse pagamento.
Nestas situações, basta comprovar que você de fato trabalhava para que o Instituto considere o tempo solicitado na contagem da sua aposentadoria.
Portanto, se você trabalhou nos períodos e condições relatados neste tópico, não perca tempo calculando o valor das suas guias da previdência.
Em vez disso, procure os documentos que comprovem esse tempo.
No caso do emprego sem registro, para maior segurança e chances de êxito, é recomendado que se busque o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
Assim que toda a documentação necessária estiver reunida, agende o serviço de atualização de tempo de contribuição no INSS.
Para facilitar o reconhecimento do período, sugiro que você apresente o RAC (Requerimento de Atualização do CNIS) preenchido, um documento do INSS que informa o período a ser reconhecido.
Contribuintes facultativos e individuais (autônomos) podem pagar GPS em atraso.
Porém, caso você se encaixe em alguma dessas modalidades, fique atento a alguns requisitos antes de efetuar qualquer pagamento.
Senão, além de perder dinheiro, o tempo pago em atraso pode não ser contabilizado para a sua futura aposentadoria.
Na sequência, observe atentamente as regras que serão explicadas e entenda como pagar GPS em atraso.
O contribuinte facultativo, como, por exemplo, a dona de casa e o desempregado, só pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada.
Importante: não é viável realizar contribuição em atraso como facultativo se você não contribuiu para o INSS nessa categoria em data anterior ao período que se pretende pagar.
Para fazer o cálculo de quanto tempo de atraso você tem, sugiro que utilize a plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal.
Diferentemente do contribuinte facultativo, que apenas pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada, o individual (autônomo) pode pagar a guia de qualquer época, porém, há ressalvas.
Caso você não saiba, o contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade profissional remunerada, por conta própria.
Ou seja, sem a sua subordinação a um empregador (pessoa física).
Atenção! Antes de emitir sua guia da previdência, verifique se há a necessidade de comprovar o trabalho como autônomo.
O INSS pode pedir provas de qualquer recolhimento em atraso, mesmo dos últimos 5 anos.
Os contribuintes que se enquadram nas três situações descritas abaixo precisam comprovar o trabalho para pagar o INSS em atraso:
Importante! Em qualquer desses casos, não faz diferença pagar GPS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava.
Pagamento sem comprovação é dinheiro jogado fora.
Quem tem atraso de pagamento inferior a 5 anos ou já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente, em tese não precisa comprovar nada para pagar INSS atrasado.
Importante! Por mais que você não tenha que comprovar, na prática o Instituto pode acabar solicitando a comprovação. Portanto, tenha sempre seus documentos em mãos.
Conforme consta no artigo 92 da Instrução Normativa (IN) 128/2022:
“Para fins de validação das contribuições existentes no CNIS, reconhecimento de filiação e autorização de cálculo de contribuições em atraso, em se tratando de segurado contribuinte individual que exerça atividade por conta própria, o período de atividade será considerado comprovado quando: I –existir atividade cadastrada no CNIS, nessa condição, sem evidência de interrupção ou encerramento;“.
Ou seja, a própria IN menciona que se houver interrupção pode ser necessária a apresentação de comprovação.
Neste caso, o recolhimento em atraso indica justamente uma forma de interrupção.
Saiba! Você terá que pagar juros e multa sobre contribuições em atraso.
Quando o pagamento de GPS em atraso exigir a comprovação do exercício da atividade profissional, você deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua atividade.
Os documentos mais utilizados para comprovar atividades profissionais são:
Além dos documentos listados acima, você pode apresentar outros documentos que indicam sua profissão ou que comprovam a atividade que você exerce.
Tudo isso, porque na grande maioria dos casos, não basta recolher em atraso.
Antes, você precisa regularizar a sua situação no INSS. Lembre-se que, sem a regularização da sua situação, não adianta pagar em atraso.
Caso contrário, seu dinheiro será jogado no lixo.
O cálculo da GPS em atraso pode ser feito direto no site oficial da Receita Federal, por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
Em um primeiro momento, contudo, verifique se faz menos ou mais de 5 anos que a sua guia do INSS está atrasada.
Você pode conferir o cálculo das parcelas com atraso por menos de 5 anos direto no site oficial da Receita Federal. Preencha as informações solicitadas para que o próprio site faça o cálculo de quanto deve ser pago.
Nesse momento, você terá a liberdade de escolher sobre quanto deseja contribuir.
Entretanto, é importante lembrar que, ao efetuar pagamentos atrasados, você estará fornecendo dados sobre a sua renda à Receita Federal.
Consequentemente, o IR (Imposto de Renda) relativo aos últimos 5 anos deverá ser compatível com o valor de contribuição do INSS que está sendo pago em atraso.
Na prática, acontece bastante de um segurado não declarar seus rendimentos dos últimos 5 anos e, de forma inesperada, ter que realizar contribuições atrasadas atingindo o limite referente a esse período.
Atenção! A Receita Federal perceberá a incoerência e a falta de sentido.
Em razão disso, o segurado será notificado para quitar o imposto correspondente à quantia de contribuição do INSS recolhida em atraso. Com acréscimo de juros e demais encargos tributários em relação ao IR.
Portanto, tenha em mente que é essencial agir com prudência e cautela e, de preferência, com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
O pagamento da GPS atrasada por mais de 5 anos tem regras específicas. Além de serem regras mais complexas, você não pode escolher o valor que será pago.
Nesta situação, você terá que pagar, para cada mês, 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas), desde julho/1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
Depois disso, será acrescentado:
Abaixo, vou relatar o exemplo do Mariovaldo para ficar mais fácil de entender.
Mariovaldo é um trabalhador que deseja pagar 10 meses em atraso. São meses referentes ao ano de 2005. A média de contribuição de Mariovaldo é de R$ 2.500,00.
Para cada mês de atraso, ele terá que pagar R$ 800,00.
Competência/mês | Contribuição | Juros | Multa | Total a pagar |
10/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
09/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
08/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
07/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
06/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
05/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
04/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
03/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
02/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
01/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
TOTAL | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 500,00 | R$ 8.000,00 |
Ou seja, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Mariovaldo precisará pagar o total de R$ 8.000,00.
O artigo 61 da lei 9.430/1996 diz que a multa por dia de atraso é de 0,33%:
“Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.”.
Atenção! De acordo com o parágrafo segundo, artigo 61 da lei 9.430/1996, o percentual da multa é limitado a 20%.
Importante! A partir de 61 dias ou mais de atraso, a multa fica limitada a 20%.
Já para a multa mensal, o total não pode ultrapassar 10% no mês.
Dias atrasados | Multa por dia de atraso | Dias atrasados | Multa por dia de atraso | Dias atrasados | Multa por dia de atraso |
1 | 0,33% | 11 | 3,63% | 21 | 6,93% |
2 | 0,66% | 12 | 3,96% | 22 | 7,26% |
3 | 0,99% | 13 | 4,29% | 23 | 7,59% |
4 | 1,32% | 14 | 4,62% | 24 | 7,92% |
5 | 1,65% | 15 | 4,95% | 25 | 8,25% |
6 | 1,98% | 16 | 5,28% | 26 | 8,58% |
7 | 2,31% | 17 | 5,61% | 27 | 8,91% |
8 | 2,64% | 18 | 5,94% | 28 | 9,24% |
9 | 2,97% | 19 | 6,27% | 29 | 9,57% |
10 | 3,30% | 20 | 6,60% | 30 | 9,90% |
Conforme indica a Receita Federal, os juros cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1995, devem ser calculados, em agosto de 2023, nos percentuais indicados conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:
Entenda! Os percentuais acima equivalem à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) para títulos federais acumulados mensalmente.
Você pode gerar a guia da GPS em atraso direto no site da Receita Federal, por meio da página chamada SAL (Sistema de Acréscimos Legais). Siga as instruções abaixo:
Competência / mês | Salário de contribuição |
A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar a GPS. | O salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos para pagar o INSS. |
Logo que a sua GPS é gerada no site do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, você pode pagá-la da forma como preferir.
Ou seja, direto em uma instituição bancária, em uma lotérica, pelo internet banking ou pelo aplicativo de celular ou computador do seu banco.
Antes de 14/10/1996, não havia a possibilidade de o INSS cobrar juros e multa dos segurados.
Então, quem fizer o pagamento em atraso referente a esse período específico não deveria ser cobrado a mais pelo Instituto.
Atenção! Mesmo não podendo cobrar juros e multa de pagamento em atraso referente ao período anterior a 14/10/1996, o INSS cobra.
Portanto, se você ainda não fez o pagamento em atraso desse período, é possível fazer direto um pedido judicial para que o valor em atraso seja calculado corretamente.
Por outro lado, se você já fez o pagamento em atraso, e foi cobrado com juros e multa, você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente ao INSS, na Justiça.
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre GPS em atraso.
A GPS em atraso, com código de barras, pode ser gerada direto no site da Receita Federal, por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
O cálculo de recolhimento do INSS em atraso pode ser feito direto no SAL.
Antes de gerar a GPS e emitir a guia, você pode inserir a competência / mês e o salário de contribuição no sistema da Receita Federal.
A partir das informações que você preencher, será apresentado o total que deve ser pago, acrescido de juros e multa.
Sendo contribuinte individual, você também pode pagar o INSS atrasado no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
No entanto, você deve verificar a necessidade de comprovar a atividade que exerce ou exercia como individual (autônomo), com a apresentação da documentação comprobatória.
Você pode emitir GPS em atraso no site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Basta ter acesso a um celular ou computador com internet.
A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento por meio do qual os segurados responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias pagam o INSS.
Quando ainda não existia acesso à internet e a tantas possibilidades por meio de celulares e computadores, os segurados da previdência adquiriam o famoso carnê laranja.
No entanto, já existe a facilidade de entrar no sistema on-line da Receita Federal, preencher as informações necessárias, gerar GPS em atraso e pagá-la por um código de barras.
Diferentemente do contribuinte facultativo, que só pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada; o contribuinte individual /autônomo pode pagar a guia de qualquer época.
Entretanto, por mais que exista essa alternativa, você deve saber que, sobre a GPS em atraso, ocorre a aplicação de juros e multa.
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Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. Conhecimento e informação de qualidade fazem toda diferença.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário que seja de sua total confiança.
Abraço! Até a próxima.