INSS: Entenda como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 94 O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.
Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria.
Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 29 anos de contribuição até este ano de 2023.
Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram.
Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria.
Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado.
Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo.
Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário, de aposentadorias.
A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).
Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.
Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano.
Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.
Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes.
Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.
Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos.
A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999.
Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.
Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994.
O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar.
Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos.
Essas mudanças econômicas tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.
A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.
Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.
Ou seja, a partir de julho de 1994.
Entenda! Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os seus valores.
Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época.
Então, a justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira.
Inicialmente, essa mudança até pareceria lógica.
Depois, porém, surgiram preocupações sobre as possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo de aposentadorias.
O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
A questão da aposentadoria para quem contribuiu antes de julho de 1994 é de extrema importância.
Especialmente para o segurado que tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.
Como houve a transição de moeda, do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para ficar mais fácil de entender, vamos exemplificar através da história de Osmar.
Omar trabalhou sob o regime CLT desde 1984, sempre ganhando acima do teto do INSS.
Infelizmente, Osmar foi demitido em maio de 1994.
A partir desse momento, ele passou a fazer recolhimentos para o INSS como segurado facultativo, tendo como base o salário mínimo.
O objetivo de Omar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.
No entanto, após fazer o cálculo do valor de seu benefício, ele descobriu que apenas os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994 seriam levados em consideração.
Todo o período em que Osmar trabalhou sob o regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados.
Portanto, é assim que deve ficar a aposentadoria de quem contribui antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.
Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
Entenda! Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário.
A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de muitos brasileiros que contribuíram antes dessa data.
Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.
Tanto Osmar quanto você podem ter direito à revisão da vida toda.
Você precisa ter direito adquirido a alguma aposentadoria antes de 1994.
A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS / RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que entrou em vigor a partir de 1991.
Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança do padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.
Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real.
Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito de se aposentar, considerando as seguintes modalidades de aposentadorias:
Aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Confira os requisitos da aposentadoria por idade para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994.
Mulher:
60 anos de idade.
180 meses de carência.
Homem:
65 anos de idade.
180 meses de carência.
Valor do benefício:
faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
com a sua média calculada, você deve receber:
70% + 1% a cada ano de recolhimento.
Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994.
Mulher:
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
Homem:
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
Valor do benefício:
faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
com a sua média calculada, você pode receber:
mulher: 70% com 25 anos de tempo de contribuição;
homem: 70% com 30 anos de tempo de contribuição;
mulher: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando a mulher atingir 30 anos de tempo de contribuição;
homem: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando o homem atingir 35 anos de tempo de contribuição.
Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer de 2015 em diante.
Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, saiba que havia diferença no cálculo dessas aposentadorias.
Afinal, os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.
Portanto, se as suas contribuições foram altas antes desse período, pode ser vantajoso utilizar seu direito adquirido para solicitar alguma dessas duas aposentadorias:
Aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.
Provavelmente, quem atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, se aposentou pelas regras antigas, considerando os seus salários de contribuição antes de julho de 1994.
Ou, então, é provável que esse mesmo segurado tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Por outro lado, também é viável que esse segurado acumule um histórico de contribuições antes de julho de 1994, e continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso.
Especialmente se não possui direito adquirido.
Nessa última situação, existe a chance de o segurado optar pelo descarte de contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria.
A regra do descarte funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso elas prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria.
Essa oportunidade do descarte de salários de contribuição (baixos) foi introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, através da Emenda Constitucional 103/2019.
Assim, se você possui um histórico com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, você pode escolher descartar essas contribuições de menor valor.
Melhor dizendo, o descarte significa que as suas contribuições (menores) não serão levadas em consideração no cálculo da sua aposentadoria.
Atenção! No entanto, é importante você estar ciente de que ao descartar essas contribuições, o tempo de contribuição correspondente a elas também será desconsiderado.
Para você entender melhor, confira o exemplo da Luzineide.
Vamos supor que ela possua 13 anos de contribuição antes de julho de 1994, e pouco tempo de contribuição (2 anos e 6 meses) após julho de 1994.
Vez ou outra, após julho de 1994, ela trabalhava como diarista para ajudar na renda familiar e fazia recolhimentos para o INSS com base no salário mínimo.
Em 2023, com 65 anos de idade e 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição, Luzineide já pode escolher se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Entretanto, o valor de seu benefício será de apenas um salário mínimo, já que os 2 anos e 6 meses de contribuição após julho de 1994 tiveram como base o salário mínimo.
Nesse mesmo exemplo, contudo, vamos imaginar que Luzineide não tenha contribuído esses 2 anos e 6 meses só com base no salário mínimo.
Na verdade, ela contribuiu com base no mínimo durante 6 meses, e no restante do tempo (2 anos), como segurada facultativa, com a alíquota de 20% sobre valores relativamente altos.
Nesta hipótese, Luzineide pode escolher descartar os 6 meses de contribuição recolhidos com base no salário mínimo, para que esse tempo não diminua o valor de sua aposentadoria.
No final das contas, ela pode conseguir se aposentar com 13 anos de tempo de contribuições realizadas antes de julho de 1994, + 2 anos de contribuições (altas) feitas depois de julho de 1994, totalizando 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.
Atenção! Antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria e solicitar o descarte de contribuições, peça que um advogado experiente analise o seu caso e faça todos os cálculos possíveis.
É importante saber se o descarte será viável e vantajoso para você.
A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.
Em resumo, desde então é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.
Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos.
Portanto, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.
Atenção! É importante observar que essa regra se aplica somente se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022.
De qualquer forma, o ideal é que você consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria.
Um profissional com experiência poderá analisar todo o seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias possíveis.
O “milagre da contribuição única” se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições.
Ou seja, permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse a você uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.
No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos.
Você precisava de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de também alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:
Mulher: 61 anos e 6 meses.
Homem: 65 anos.
Essa oportunidade era possível porque, no “milagre”, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994.
E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Atenção! A vigência da lei 14.331/2022, a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do “milagre da contribuição única”.
Foi essa norma que estabeleceu o novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.
Considere o caso de Juremar, um homem com 66 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, que depois dessa data passou um longo período trabalhando informalmente.
Em 2021, Juremar estava em dúvida se já poderia se aposentar.
Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.
Nesse cenário, ele optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57.
Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.
Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57.
Portanto, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.
Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.
O aspecto positivo desse “milagre” é que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994.
O cálculo de benefícios considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.
No entanto, essa oportunidade foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.
Exceto para quem tem direito adquirido.
Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023.
Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2023.
Para isso, é necessário você ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:
1) Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:
Mulheres: 62 anos de idade.
Homens: 65 anos de idade.
2) Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.
Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar esse “milagre” para calcular sua aposentadoria. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.
É possível tentar aumentar o valor da sua aposentadoria, mesmo depois de você já estar aposentado, por meio da revisão da vida toda.
Essa revisão é uma estratégia desenvolvida especialmente para proteger os aposentados que acumularam muitas contribuições antes de julho de 1994.
Em resumo, existe a chance de você incluir todos os seus salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da sua aposentadoria.
Quem se encaixa nos requisitos abaixo, pode ter direito à revisão da vida toda:
Teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019). Atenção: mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma, ainda pode ter direito à revisão da vida toda caso possua direito adquirido às regras de aposentadoria anteriores à Reforma. |
Fez contribuições antes de julho de 1994. |
Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS. |
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.
Depende!
Para saber se quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber, procure um advogado que analise a possibilidade de entrar com a revisão da vida toda.
Isso porque, embora o tempo de contribuição seja considerado antes de 1994, os salários de contribuição não são considerados sem a resposta positiva da sua revisão da vida toda.
A mudança no padrão monetário em 1994, do Cruzeiro Real para o Real, fez com que o sistema previdenciário passasse a considerar somente as contribuições de julho de 1994 em diante.
Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga a que faz jus.
Depende!
O segurado que trabalhou antes de julho de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se a revisão da vida toda for altamente benéfica para o seu próprio caso.
Converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça que ele estude todos os registros do seu histórico contributivo.
Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem.
Quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda pode se aposentar com base nesses requisitos exigidos na lei antiga.
O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário em 1994.
Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).
Nesse rumo, como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias só consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.
Ou seja, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.
Já que essa questão toda prejudicou as aposentadorias de inúmeros segurados, agora existe a chance de os beneficiários que têm direito à revisão da vida toda tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias.