O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para realizarem a prova de vida, um procedimento fundamental para garantir a continuidade dos pagamentos. Desde 2023, a responsabilidade pela comprovação de vida dos beneficiários passou para o INSS, que utiliza cruzamento de informações para verificar a validade do procedimento.
No entanto, o INSS identificou que 4,3 milhões de beneficiários nascidos entre janeiro, fevereiro e março não foram localizados em nenhuma base de dados. Esses beneficiários estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou via notificação bancária.
O INSS destaca que é crucial que aqueles que receberem a notificação realizem a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou em uma agência do INSS. O procedimento deve ser concluído em até 60 dias após a notificação, caso contrário, o pagamento pode ser bloqueado.
Formas de Comprovação Aceitas pelo INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos certificados;
- Contratação de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Votação nas eleições;
- Emissão/Renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade e alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O INSS utiliza um sistema que considera a prova de vida realizada quando o total de ações ao longo do ano registrado nas bases de dados parceiras é suficiente. O prazo para comprovação da vida é de 10 meses a partir da data de aniversário do titular do benefício. Caso não seja possível comprovar por meio do cruzamento de informações, o segurado tem mais 60 dias para realizar o procedimento.