INSS notifica 4,3 Milhões de beneficiários para Prova de Vida: pagamentos podem ser bloqueados em caso de não cumprimento

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para realizarem a prova de vida, um procedimento fundamental para garantir a continuidade dos pagamentos. Desde 2023, a responsabilidade pela comprovação de vida dos beneficiários passou para o INSS, que utiliza cruzamento de informações para verificar a validade do procedimento.

No entanto, o INSS identificou que 4,3 milhões de beneficiários nascidos entre janeiro, fevereiro e março não foram localizados em nenhuma base de dados. Esses beneficiários estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou via notificação bancária.

O INSS destaca que é crucial que aqueles que receberem a notificação realizem a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou em uma agência do INSS. O procedimento deve ser concluído em até 60 dias após a notificação, caso contrário, o pagamento pode ser bloqueado.

Formas de Comprovação Aceitas pelo INSS:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos certificados;
  • Contratação de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
  • Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/Renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade e alistamento militar;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O INSS utiliza um sistema que considera a prova de vida realizada quando o total de ações ao longo do ano registrado nas bases de dados parceiras é suficiente. O prazo para comprovação da vida é de 10 meses a partir da data de aniversário do titular do benefício. Caso não seja possível comprovar por meio do cruzamento de informações, o segurado tem mais 60 dias para realizar o procedimento.