INSS: Revisão da Vida Toda será retomada em fevereiro Revisão da vida toda do INSS: Alexandre de Moraes interrompe julgamento de recurso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a chamada revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na primeira sessão da Corte no ano que vem. O processo foi incluído na pauta de julgamentos do dia 1º de fevereiro de 2024 pelo presidente do Supremo Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira (21) .
A apreciação do tema foi suspensa no dia 1º de dezembro, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento de um recurso contra a decisão que validou a revisão. Moraes é o relator do caso. Três ministros haviam votado para que o julgamento ser anulado e reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão.
Moraes, votou para manter a decisão, mas alterando dois pontos. O primeiro foi retirar da revisão os benefícios previdenciários já extintos. O segundo foi delimitar a revisão para as parcelas a serem pagas a partir do dia 1º de dezembro de 2022, quando o plenário do STF concluiu o julgamento.
Rosa Weber concordou com Moraes no primeiro ponto, mas divergiu no segundo. Ela considera que a revisão já pode ocorrer desde que o caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17 de dezembro de 2019. Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com ela.
Zanin, por outro lado, abriu uma divergência maior. Ele considerou que essa decisão anterior do STJ sobre o tema foi irregular. Para o ministro, a decisão não respeitou um artigo da Constituição que determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros de determinado órgão. Por isso, o caso deveria voltar ao tribunal.
Quando o STF analisou a revisão da vida toda, quatro ministros haviam defendido essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Destes, apenas Barroso e Toffoli já votaram no recurso, acompanhando Zanin.
Caso todos eles mantenham no recurso a posição que apresentaram no julgamento atual, a decisão do STF seria revista e o caso teria que ser analisado novamente pelo STJ.
No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
Em fevereiro, o INSS afirmou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso. Moraes, porém, ressaltou que só avaliaria pedidos de suspensão depois que o órgão apresentasse o cronograma.
Em março, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.
Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes.
Não. Só seriam beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrasse com ação, desde que se encaixasse no prazo e nos critérios exigidos.
Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
Ainda é preciso aguardar que o STF julgue o recurso do INSS. Fonte: Extra Globo