INSS: Tudo sobre aposentadoria para mulheres A aposentadoria é um momento muito importante na vida de qualquer pessoa, especialmente para as mulheres, que normalmente desempenham dupla ou até mesmo tripla jornada.
Por essa razão, além da inegável discriminação que sofrem no mercado de trabalho, as mulheres possuem regras de aposentadoria diferentes dos homens, podendo se aposentar mais cedo.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona a aposentadoria para as mulheres no INSS e responder de forma simples e objetiva a principal dúvida das trabalhadoras: O que muda na aposentadoria da mulher em 2023?
Em 2023, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres no INSS é 62 anos, além de ser necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS para ter direito à Aposentadoria por idade.
Mas, mesmo após a Reforma da Previdência, existem outras opções de Aposentadorias para mulheres, inclusive sem idade mínima ou com idade mínima menor que 62 anos, conforme veremos a seguir – são as chamadas Regras de Transição.
Antes de verificar quais são as Regras de aposentadoria para Mulher, é preciso esclarecer quais regras estão valendo.
As regras da tabela a seguir foram extintas pela Reforma da Previdência, mas quem completou todos os requisitos até 13/11/2019, ainda pode se valer delas para aposentar:
REGRAS DE DIREITO ADQUIRIDO PARA MULHER | ||
TIPO DE APOSENTADORIA | IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Aposentadoria por idade | 60 anos | 15 anos de carência |
Aposentadoria por tempo de contribuição | não tem | 30 anos de contribuição |
Aposentadoria especial | não tem | 15, 20 ou 25 anos em atividade especial |
Para quem já pagava o INSS, mas não completou os requisitos para uma das aposentadorias pela Regra antiga, foram criadas Regras de Transição.
As Regras de Transição nada mais são que uma forma de não causar tantos prejuízos para quem estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência começou a valer, em 2019.
Assim sendo, a Reforma criou algumas regras mais brandas para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019.
No próximo tópico vamos entender melhor como funciona cada uma delas, que são as que estão valendo hoje.
As mulheres têm algumas opções de aposentadoria no INSS, cada uma com suas particularidades.
Veja as principais regras e como fica a aposentadoria para a mulher em 2023:
Para a Aposentadoria por idade a mulher precisa ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Em 2023 a Regra de Transição já exige idade mínima igual à Regra Definitiva, ou seja, 62 anos de idade.
A Aposentadoria por tempo de contribuição possui 4 Regras de Transição, ou seja, mais 4 possibilidades de aposentadoria para as mulheres.
Vamos ver cada uma delas:
Em 2023 os requisitos para essa regra de transição para mulheres são os seguintes:
90 pontos
30 anos de contribuição.
Essa regra possui uma idade mínima menor que a da aposentadoria por idade.
Em 2023 a mulher precisa ter:
30 anos de contribuição
58 anos de idade.
Essa regra só vale para a mulher que em 13/11/2019 tinha pelo menos 28 anos de contribuição.
Se estiver dentro dessa condição, precisará cumprir, também, os seguintes requisitos:
30 anos de tempo de contribuição
Pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos.
A grande vantagem dessa regra é que não exige idade.
Para essa regra de transição a mulher precisa preencher:
57 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição
Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.
A Aposentadoria especial é destinada a mulheres que trabalharam em atividades que expõem a saúde a agentes nocivos, como o ruído excessivo ou substâncias químicas perigosas.
Aqui existem duas Regras, uma com Pontos e outra com Idade Mínima, confira:
Os requisitos variam de acordo com o risco da atividade:
Risco leve: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 76 pontos
Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos
Pontos é a soma da idade com todo o tempo de contribuição (inclusive o tempo trabalhado em atividades comuns).
Os requisitos também variam de acordo com o risco da atividade:
Risco leve: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade
Atenção: Se a mulher não completar o tempo em atividade especial suficiente para a Aposentadoria Especial, os períodos de trabalho especial até 13/11/2019 podem ser convertidos em comum para conseguir adiantar ou aumentar o valor de outros tipos de aposentadoria. |
A aposentadoria por idade híbrida é uma forma de aposentadoria para as mulheres que permite somar o tempo trabalhado em atividades urbanas com o trabalho rural.
Veja os requisitos:
Ter 62 anos de idade
Somar 15 anos de trabalho urbano com rural
Para calcular o valor da maioria das aposentadorias para as mulheres após a Reforma da Previdência, siga os seguintes passos:
Faça a média de todas as contribuições desde 07/1994
Multiplique por 60%
Some +2% para cada ano que supera 15 anos de contribuição
As únicas Regras de aposentadoria pós-Reforma da previdência que não seguem esse cálculo são:
Pedágio 50%: depois de encontrar a média de todos os salários desde 07/1994, multiplique pelo Fator Previdenciário.
Pedágio 100%: o valor da aposentadoria é igual a média de todas as contribuições desde 07/1994.
Não é obrigatório contratar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a aposentadoria.
Entretanto, a aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer mulher, e entender seus direitos e as possibilidades disponíveis é essencial para garantir um futuro mais tranquilo e seguro.
Para ter certeza qual será a regra que melhor se aplica ao seu caso, é imprescindível que você já inicie um Planejamento de aposentadoria.
Assim, o profissional especialista em direito previdenciário analisará qual será o benefício mais vantajoso para você, garantindo a melhor aposentadoria possível.
Um Advogado previdenciário poderá auxiliar durante todo o processo, evitando possíveis erros e atrasos na concessão da aposentadoria, além de garantir que todos os direitos sejam respeitados.