IPVA e licenciamento de veículos 2024: Veja as datas para emissão de guias
Os motoristas fluminenses poderão emitir, a partir de segunda-feira (dia 8), a Guia de Regularização de Taxas (GRT), necessária para o licenciamento anual de veículos. Neste ano, o Detran.RJ volta a exigir que sejam quitadas multas de trânsito vencidas e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), este com início da emissão da Guia para Regularização de Débitos (GRD) a partir da próxima terça-feira (dia 9).
O acesso à GRT deve ser feito pelo site do Bradesco (bradesco.com.br), a partir da próxima segunda-feira, referente ao exercício de 2024.
carros com final de placa 0, 1 e 2 — até 31 de maio
carros com final de placa 3, 4 e 5 — até 30 de junho
carros com final de placa 6, 7, 8 e 9 — até 31 de julho
O licenciamento é totalmente digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco (bradesco.com.br). Este ano, também será necessário ter quitado o IPVA e as multas de trânsito vencidas.
Depois da compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran.RJ, acessado pelo site do órgão (detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para fazer o licenciamento, o primeiro passo é se registrar no portal do governo federal para documentação em geral (gov.br). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.
O IPVA do Rio vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme antecipou o jornal EXTRA com a tabela completa. A variação é calculada com base nos valores venais divulgados pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) no Diário Oficial do Estado do Rio.
Para carros e motos, por exemplo, que representam a maioria da frota de cerca de quatro milhões de pagantes do imposto, as reduções médias serão de 4,61% e 3,97%, respectivamente.
O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independentemente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte. (Veja o calendário completo abaixo)
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A Guia de Regularização de Débitos (GRD) do IPVA 2024 estará disponível para emissão, a partir do dia 9, no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco (bradesco.com.br).
Final de placa 0
Cota única ou primeira parcela — 22 de janeiro
Segunda parcela — 21 de fevereiro
Terceira parcela — 22 de março
Final de placa 1
Cota única ou primeira parcela — 23 de janeiro
Segunda parcela — 22 de fevereiro
Terceira parcela — 26 de março
Final de placa 2
Cota única ou primeira parcela — 24 de janeiro
Segunda parcela — 23 de fevereiro
Terceira parcela — 27 de março
Final de placa 3
Cota única ou primeira parcela — 25 de janeiro
Segunda parcela — 26 de fevereiro
Terceira parcela — 1º de abril
Final de placa 4
Cota única ou primeira parcela — 26 de janeiro
Segunda parcela — 27 de fevereiro
Terceira parcela — 2 de abril
Final de placa 5
Cota única ou primeira parcela — 29 de janeiro
Segunda parcela — 29 de fevereiro
Terceira parcela — 4 de abril
Final de placa 6
Cota única ou primeira parcela — 30 de janeiro
Segunda parcela — 1º de março
Terceira parcela — 5 de abril
Final de placa 7
Cota única ou primeira parcela — 31de janeiro
Segunda parcela — 4 de março
Terceira parcela — 8 de abril
Final de placa 8
Cota única ou primeira parcela — 1º de fevereiro
Segunda parcela — 6 de março
Terceira parcela — 9 de abril
Final de placa 9
Cota única ou primeira parcela — 2 de fevereiro
Segunda parcela — 8 de março
Terceira parcela — 11 de abril
Ainda não foi confirmado se o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) seguirá sem ser cobrado dos motoristas de todo o país pelo quarto ano consecutivo.
A cobrança foi suspensa por excesso de recursos em caixa. O DPVAT garante indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e a parentes, em casos de invalidez ou morte. Ainda cobre despesas médico-hospitalares.