Os aposentados por invalidez que enfrentam desafios para realizar atividades básicas do cotidiano têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria. Esse benefício destina-se a ajudar aqueles que necessitam de cuidados constantes, como a contratação de cuidadores e a aquisição de itens específicos para suas necessidades.
Segundo Priscila Demetro, advogada especializada em Direito Previdenciário, é crucial solicitar esse adicional durante a perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez ou posteriormente. O pedido pode ser realizado diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Em situações em que o segurado não pode comparecer a uma agência do INSS devido à sua condição de saúde, é possível requerer a realização da perícia em sua residência ou em uma instituição onde esteja internado, como um asilo ou hospital.
É relevante destacar que esse benefício não se estende a aposentados por idade ou por tempo de contribuição, nem a beneficiários de pensão por morte ou outros auxílios, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto às enfermidades que asseguram o direito ao adicional, Átila Abella, advogado previdenciário, ressalta que há uma lista definida por lei. No entanto, mesmo que a doença do aposentado não esteja nessa lista, ele ainda pode ter direito ao adicional após avaliação médica.
Caso o pedido seja negado pelo INSS, a orientação é procurar um advogado especializado em direito previdenciário para análise do caso e, se necessário, ingressar com um pedido judicial. Se aprovado, o adicional é pago diretamente ao segurado, e não ao cuidador ou familiar responsável.