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Liberação do Salário-Maternidade para adolescentes e Indígenas pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma medida progressiva, estendendo os direitos ao salário-maternidade para incluir adolescentes com menos de 16 anos e integrantes da etnia indígena macuxi. Esta ampliação de direitos, efetivada através da portaria nº 1.132 de 15 de maio deste ano, responde a um mandato judicial que reconhece o tempo de contribuição independente da idade do segurado.

A iniciativa foi aclamada por juristas como um passo significativo para a proteção de jovens mulheres, principalmente aquelas inseridas no contexto laboral rural. O salário-maternidade beneficia contribuintes após dez meses de contribuições à Previdência Social e cobre eventos como nascimento de filho, aborto não punível, adoção ou guarda para adoção, sem demandar carência para determinadas categorias de trabalhadores.

Adolescentes menores de 16 anos precisam evidenciar sua condição de seguradas obrigatórias até dez meses antes do parto ou comprovar sua atividade rural, qualificando-se assim como contribuintes especiais, para acessar o benefício.

Especialistas como Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, ressaltam a importância da nova regra para jovens mães rurais, protegendo-as da vulnerabilidade sem o apoio previdenciário. Fernanda Perregil, da Universidade de São Paulo, salienta a necessidade de políticas públicas abrangentes que contemplem a prevenção da gravidez na adolescência e o combate ao trabalho infantil.

Menores atuantes na agricultura são agora reconhecidas como seguradas especiais, isentas de contribuições mas com seus trabalhos validados pelo INSS, garantindo-lhes não só o salário-maternidade mas também futuros benefícios, como aposentadoria.

Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários, esclarece que a elegibilidade ao salário-maternidade pode derivar simplesmente da associação familiar com produtores rurais, refletindo interpretações judiciais flexíveis que abarcam também casos de trabalho infantil e situações de exploração.

Indígenas e menores aprendizes, a partir dos 14 anos, estão igualmente assegurados sob a nova política, que se alinha à proibição constitucional do trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendizes.

Os interessados em requerer o salário-maternidade podem iniciar o processo pelo portal Meu INSS ou contatar a Central 135 para agendar a entrega da documentação necessária em uma agência do INSS.