Categoria BenefíciosINSS

Licença Maternidade e 13° salário: Desvendando seus Direitos

Licença Maternidade e 13° salário: Desvendando seus Direitos O décimo terceiro salário, aguardado ansiosamente pelos trabalhadores no final do ano, muitas vezes levanta dúvidas entre as contribuintes que se encontram em licença maternidade. A questão crucial é se, além do salário maternidade, a bonificação natalina também é um benefício garantido para essas trabalhadoras. Para esclarecer essas dúvidas, preparamos um artigo completo sobre o assunto. Continue a leitura e descubra se quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro. Confira!

O que é o décimo terceiro salário? O décimo terceiro, conhecido como abono natalino, é uma bonificação anual concedida aos trabalhadores regidos pela CLT no Brasil. Seu propósito é proporcionar um aporte financeiro no final do ano, auxiliando os colaboradores no pagamento de dívidas, despesas típicas da época ou outros fins desejados.

E quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro? De acordo com o Ministério do Trabalho, as mulheres em licença maternidade, seja por nascimento, adoção ou guarda de uma criança, têm assegurado o pagamento das duas parcelas do abono natalino. Portanto, quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro, desde que cumpra os requisitos legais.

Em relação ao abono anual, a Instrução Normativa 128/2022 esclarece que o valor corresponde à renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou cessação do benefício. Esse direito é estendido a quem recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme estabelecido pelo artigo 120 do RPS.

O valor do 13° salário é pago integralmente a quem está de licença maternidade, sem qualquer dedução. Isso ocorre porque o tempo em que a trabalhadora está afastada de suas atividades laborais é contado como tempo de serviço para fins legais.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro na licença maternidade? O cálculo do décimo terceiro salário na licença maternidade é feito de maneira proporcional ao tempo de serviço realizado durante o ano. Geralmente, o valor é calculado dividindo-se o salário mensal da contribuinte por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados antes do início da licença.

Quem paga o décimo terceiro na licença maternidade? A responsabilidade pelo pagamento do décimo terceiro na licença maternidade recai sobre o empregador, seja uma empresa privada, órgão público ou entidade sem fins lucrativos. O pagamento deve ser realizado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Quando é pago o décimo terceiro por licença maternidade? O calendário de pagamento do décimo terceiro por licença maternidade segue as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Em casos de nascimento ou adoção de filhos, o empregador pode optar por pagar a primeira parcela junto com as férias da gestante ou até 30 dias após o nascimento ou adoção.

Conclusão Em resumo, é garantido por lei que quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro. O benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço no ano, sendo integral para aqueles que permanecem afastados durante o período completo de licença. O cálculo leva em consideração o salário mensal da contribuinte e os meses trabalhados antes do afastamento. Empresas devem cumprir as obrigações legais e realizar o pagamento do benefício de acordo com o calendário estabelecido, contribuindo para um ambiente de trabalho justo e respeitoso.