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Licença Maternidade: quem deve efetuar o pagamento do benefício

A questão de quem arca com os custos da licença maternidade, se a empresa ou o INSS, é um tema amplamente debatido e que gera incerteza tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

A licença maternidade é um direito garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal e pela CLT, proporcionando um período remunerado de afastamento em casos de adoção ou nascimento de um filho.

Apesar de ser um benefício consolidado, a licença maternidade passou por revisões recentes devido à Reforma Trabalhista, o que suscitou mais dúvidas sobre o assunto. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona esse direito, quem assume a responsabilidade pelo pagamento da licença maternidade e outros aspectos pertinentes. Continue lendo para obter mais informações!

Funcionamento da Licença Maternidade

A licença maternidade é concedida a mulheres grávidas ou que adotaram uma criança. Consiste em um período de afastamento do trabalho com duração de 120 dias, podendo ser estendido em circunstâncias específicas, como adoção, parto prematuro ou participação em programas como o Empresa Cidadã.

Durante esse período, a trabalhadora continua recebendo sua remuneração normalmente, além de benefícios adicionais, e tem garantida a estabilidade no emprego. Isso significa que a empresa não pode rescindir seu contrato durante a licença maternidade.

Quem Tem Direito à Licença Maternidade?

Além de compreender quem assume o ônus da licença maternidade, é importante saber quem tem direito a esse benefício. Basicamente, todas as mulheres grávidas que trabalham sob o regime CLT têm direito à licença maternidade. Isso inclui também mulheres que sofreram aborto espontâneo ou tiveram um feto natimorto, mulheres desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras individuais.

É fundamental estar em dia com as contribuições do INSS para ter direito ao benefício. Mulheres desempregadas devem ter contribuído por pelo menos cinco meses antes de solicitar a licença maternidade, enquanto trabalhadoras informais devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.

Além disso, outras circunstâncias, como adoção ou guarda judicial, também garantem o direito à licença maternidade. O cônjuge também pode ter direito ao benefício em caso de falecimento da mãe.

Quem Paga a Licença Maternidade: INSS ou Empresa?

Essa é uma dúvida comum entre empregados e empregadores. De acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, é a empresa que assume o pagamento da licença maternidade quando a funcionária é contratada sob o regime CLT. Posteriormente, o valor é reembolsado ao empregador por meio de deduções nas contribuições previdenciárias ou mediante solicitação de ressarcimento à Receita Federal.

Para trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), mulheres desempregadas ou trabalhadoras rurais, quem paga a licença maternidade é o INSS.

É importante ressaltar que em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a funcionária tem direito a 60 dias adicionais de licença, além dos 120 dias obrigatórios. Nesse caso, quem assume os custos da licença maternidade referente a esse período adicional é a empresa.

A licença maternidade é um direito essencial para garantir o bem-estar da mulher e do bebê durante os primeiros meses de vida. Compreender quem paga a licença maternidade é crucial para empregados e empregadores, assegurando o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Ao conhecer os detalhes desse benefício, é possível garantir que as gestantes recebam o suporte necessário durante esse período tão importante. Portanto, é essencial estar ciente dos direitos e deveres envolvidos na licença maternidade.