Lula sanciona Lei que Institui Programa “Pé de Meia” para Estudantes de Baixa Renda no Ensino Médio na Poupança

Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a lei que estabelece uma poupança financeira destinada a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. Denominado “Pé de Meia” pelo Ministério da Educação, o programa tem como objetivo principal incentivar a permanência de adolescentes na escola e a conclusão bem-sucedida do ensino médio.

Conforme informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, revelou que o presidente Lula realizou vetos em alguns trechos da proposta, incluindo a recusa de um aumento no percentual mínimo de frequência escolar.

O programa, aprovado pelo Congresso, destina-se a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Embora a lei não especifique os valores, formas de pagamento e saque do benefício, esses detalhes serão posteriormente determinados pelo governo em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.

Camilo Santana indicou que os pagamentos do programa devem ter início em março deste ano. O ministro afirmou que a pasta está elaborando um decreto que estabelecerá critérios de elegibilidade dos estudantes, sem antecipar os valores e a periodicidade dos depósitos.

O “Pé de Meia” tem como meta beneficiar aproximadamente 2,5 milhões de estudantes, com uma estimativa de despesas anuais em torno de R$ 7 bilhões. Santana enfatizou que o programa abrangerá milhões de estudantes do ensino médio, período que enfrenta maior evasão e abandono na educação básica, especialmente no primeiro ano do ensino médio.

Requisitos e Modalidades da Poupança:

Os estudantes terão direito ao benefício se:

  1. Efetivarem a matrícula no início de cada ano letivo.
  2. Possuírem frequência escolar de 80% das horas letivas.
  3. Forem aprovados ao fim de cada ano letivo.
  4. Participarem de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações estaduais para o ensino médio.
  5. Participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.

A poupança, conforme o texto sancionado, será depositada em uma conta em nome do estudante beneficiado. Os depósitos seguirão duas modalidades, permitindo movimentação em determinados momentos.

  1. Depósitos Mensais: Ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula na série e comprovarem frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento.
  2. Depósitos Adicionais: Em duas ocasiões, ao serem aprovados no ano letivo e ao participarem do Enem. Esses recursos, equivalentes a, no mínimo, um terço do total pago a cada estudante, só poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Camilo Santana ressaltou que essa modalidade adicional representa um incentivo para estimular a participação no Enem, permitindo que os beneficiários apliquem os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários destinados aos estudos superiores. A poupança não será considerada no cálculo de renda familiar para benefícios sociais, e o “Pé de Meia” será financiado por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, com a participação do governo federal. No final de 2023, o Ministério da Educação depositou R$ 6,1 bilhões para viabilizar a operação da poupança neste ano.