Criado para regulamentar a atividade de trabalhadores autônomos, o Microempreendedor Individual (MEI) recolhe tributos que garantem acesso a determinados benefícios. Mas isso inclui o seguro-desemprego? De acordo com o Governo Federal, a resposta é sim, desde que o MEI não tenha registrado renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Também é válido em casos de rescisão indireta, quando o empregado “dispensa” o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista.
O benefício é pago em até cinco parcelas, dependendo de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. O valor é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.
Para que o MEI tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário:
Para a primeira solicitação, é necessário ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Na segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses. A partir do terceiro pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos seis meses. O intervalo exigido entre um pedido e outro é de pelo menos 16 meses.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.320 conforme a deliberação do Congresso Nacional para 2023.
Para o MEI, existem algumas particularidades:
O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores demitidos sem justa causa, e o MEI também pode ter acesso a este direito, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. É importante que o MEI esteja ciente das regras e condições para garantir o benefício, proporcionando um alívio financeiro em momentos de transição.