A questão sobre o que fazer quando a notificação de multa chega após 30 dias é frequente entre os condutores. Para esclarecer essa dúvida comum, a equipe da Doutor Multas elaborou este artigo.
Ao longo deste texto, você aprenderá as medidas apropriadas a serem tomadas caso receba a notificação de multa após o prazo de 30 dias.
Legislação Pertinente
O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os procedimentos referentes à notificação de multas. De acordo com o código:
“O auto de infração será arquivado e considerado inválido se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação.”
É essencial compreender que o prazo de 30 dias diz respeito à expedição da notificação de autuação, não à sua entrega ao condutor.
Expedição da Notificação de Autuação
A Resolução CONTRAN nº 619 reforça esse ponto, afirmando que a notificação de autuação deve ser expedida no prazo máximo de 30 dias a partir da data da infração. Isso significa que a data de postagem, se enviada pelos correios, é determinante.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma das poucas instituições que incluem a data de expedição e postagem na notificação entregue ao condutor.
Consequências e Recurso
Caso a notificação de autuação não chegue dentro do prazo de 30 dias, o motorista pode considerar contestar a multa, pois a legislação prevê a anulação da infração nesse caso.
Ao receber a notificação de multa, é fundamental verificar todos os detalhes, especialmente a data de postagem. Se essa data ultrapassar os 30 dias, o condutor pode ter base para contestar a infração.
Funcionamento do Recurso de Multa
É importante entender que o recurso de multa é um direito garantido a todos os cidadãos pela Constituição Federal. Geralmente, o processo de recurso envolve três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
Mesmo que a defesa prévia seja negada, é fundamental persistir, pois a 2ª instância frequentemente oferece mais oportunidades de deferimento.
Dica Importante
Manter o endereço atualizado no Detran é essencial para evitar problemas com a entrega da notificação. Se ela não for entregue devido a um endereço desatualizado, isso pode prejudicar a defesa do condutor.
Mesmo que a notificação não seja entregue, ela será considerada válida se o endereço estiver desatualizado no Detran, conforme o artigo 282 do CTB.
Esperamos que este artigo ajude a esclarecer suas dúvidas sobre a notificação de multas após 30 dias. Em caso de contestação, é sempre recomendável buscar orientação profissional.