A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As novas regras tornaram o processo mais criterioso, mas as mulheres ainda têm algumas vantagens que permitem a aposentadoria mais cedo em comparação aos homens.
Diferenças nos Critérios de Aposentadoria
Embora o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria do INSS seja o mesmo para homens e mulheres, de 180 meses (15 anos), a idade mínima é diferente. Essa diferença é justificada pelo fato de que, além do trabalho formal, muitas mulheres ainda acumulam responsabilidades com as atividades domésticas, o que torna seu trabalho mais excessivo. Além disso, muitas começam a trabalhar formalmente depois de seus maridos.
Regras de Aposentadoria do INSS para Mulheres
As regras de aposentadoria para mulheres variam conforme a modalidade escolhida. Veja os detalhes:
Aposentadoria por Idade
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos
Aposentadoria por Regra de Transição – Idade Progressiva
Esta regra é válida para quem já contribuía antes da reforma em novembro de 2019.
- Ano Vigente | Homem | Mulher
- 2019: 61 anos | 56 anos
- 2020: 61 anos e meio | 56 anos e meio
- 2021: 62 anos | 57 anos
- 2022: 62 anos e meio | 57 anos e meio
- 2023: 63 anos | 58 anos
- 2024: 63 anos e meio | 58 anos e meio
- 2025: 64 anos | 59 anos
- 2026: 64 anos e meio | 59 anos e meio
- 2027: 65 anos | 60 anos
- 2028: 65 anos | 60 anos e meio
- 2029: 65 anos | 61 anos
- 2030: 65 anos | 61 anos e meio
- 2031: 65 anos | 62 anos
Aposentadoria por Regra de Transição – Pedágio de 100%
Esta regra é válida para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019.
- Homens: Idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
- Mulheres: Idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Aposentadoria por Regra de Transição – Regra dos Pontos
Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos.
- Ano Vigente | Homem | Mulher
- 2019: 96 pontos | 86 pontos
- 2020: 97 pontos | 87 pontos
- 2021: 98 pontos | 88 pontos
- 2022: 99 pontos | 89 pontos
- 2023: 100 pontos | 90 pontos
- 2024: 101 pontos | 91 pontos
- 2025: 102 pontos | 92 pontos
- 2026: 103 pontos | 93 pontos
- 2027: 104 pontos | 94 pontos
- 2028: 105 pontos | 95 pontos
- 2029: 106 pontos | 96 pontos
- 2030: 107 pontos | 97 pontos
- 2031: 108 pontos | 98 pontos
- 2032: 109 pontos | 99 pontos
- 2033: 110 pontos | 100 pontos
As mudanças trazidas pela reforma da Previdência visam tornar o sistema mais sustentável a longo prazo, mas as regras especiais para mulheres refletem o reconhecimento das diferentes realidades enfrentadas por homens e mulheres no mercado de trabalho e na vida doméstica. Essas regras facilitam o acesso à aposentadoria para muitas