Recentemente, o governo implementou mudanças significativas nas regras para análise e concessão de benefícios, incluindo o auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária. Essas alterações visam simplificar o processo para os segurados. Veja abaixo o que você precisa saber:
O que mudou com a nova regra?
Uma das principais mudanças é que agora não será mais necessário passar por uma perícia médica presencial no INSS para garantir o benefício. Em vez disso, o auxílio-doença poderá ser concedido com base em avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado. Isso inclui laudos ou atestados médicos emitidos pelo próprio INSS.
Continuidade da Medida Adotada Durante a Pandemia
Essa medida não é exatamente nova. Durante os anos de 2020 e 2021, em resposta às restrições sanitárias da pandemia, o INSS já adotava essa prática. Agora, ela foi oficializada e continuará em vigor, conforme estabelecido pela medida provisória 1.113, publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve entrar em contato com os canais de atendimento do INSS. Uma opção é acessar o portal Meu INSS, fazer login no sistema e selecionar a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo. Depois, basta seguir as instruções para agendar o atendimento, seja para um primeiro pedido ou para prorrogar o benefício.
Acompanhamento do Pedido
É importante acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Isso permitirá ao segurado verificar se o benefício foi concedido e tomar as medidas necessárias, caso haja alguma pendência.
Com essas mudanças, o processo para solicitar o benefício por incapacidade temporária se torna mais simples e acessível aos segurados do INSS.