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Novos valores no INSS para quem é Doméstica

O aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00 em 2024 impacta diretamente a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos.

A alíquota do INSS para empregados domésticos varia de acordo com faixas salariais progressivas, resultando em descontos escalonados conforme o valor do salário.

Enquanto a parte do empregador permanece em 8% para todas as faixas salariais, a contribuição do empregado é calculada de forma progressiva. Por exemplo, para o salário mínimo nacional, a contribuição do empregado é de:

R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90

Em regiões onde não há piso salarial definido, a contribuição é calculada com base no salário mínimo nacional. Já onde há convenção coletiva estabelecendo um piso maior, como em São Paulo, a contribuição é calculada com base nesse valor.

Por exemplo, com o piso salarial estadual de R$ 1.550,00 em São Paulo, a contribuição de uma empregada doméstica em janeiro de 2024 será de R$ 118,32, segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB.

Para salários acima do mínimo, o cálculo da contribuição segue uma tabela progressiva. Por exemplo, para um salário de R$ 3.000,00, a contribuição é:

  • Faixas Salariais (R$) | Alíquotas (%) | Cálculo | Valor da Contribuição (R$)
  • até 1.412,00 | 7,5% | (R$ 1.412,00 x 7,5%) | 105,90
  • de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% | (R$ 2.666,68 – R$ 1.412,00) x 9% | 112,92
  • de 2.666,69 até 4.000,00 | 12% | (R$ 3.000,00 – R$ 2.666,68) x 12% | 39,99

Valor total da contribuição: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 39,99 = R$ 258,81

A contribuição do empregador incide sobre o salário do empregado doméstico e inclui 8% para o INSS, 8% para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 3,2% de multa rescisória ao FGTS e 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho.

Para diaristas, a contribuição direta ao INSS varia de 5% a 20% da renda mensal, dependendo do tipo de contribuição. Elas podem contribuir como MEI (Microempreendedor Individual), pagando 5% do salário mínimo, ou como contribuintes individuais, com alíquotas de 11% ou 20% sobre a renda.