O aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00 em 2024 impacta diretamente a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos.
A alíquota do INSS para empregados domésticos varia de acordo com faixas salariais progressivas, resultando em descontos escalonados conforme o valor do salário.
Enquanto a parte do empregador permanece em 8% para todas as faixas salariais, a contribuição do empregado é calculada de forma progressiva. Por exemplo, para o salário mínimo nacional, a contribuição do empregado é de:
R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90
Em regiões onde não há piso salarial definido, a contribuição é calculada com base no salário mínimo nacional. Já onde há convenção coletiva estabelecendo um piso maior, como em São Paulo, a contribuição é calculada com base nesse valor.
Por exemplo, com o piso salarial estadual de R$ 1.550,00 em São Paulo, a contribuição de uma empregada doméstica em janeiro de 2024 será de R$ 118,32, segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB.
Para salários acima do mínimo, o cálculo da contribuição segue uma tabela progressiva. Por exemplo, para um salário de R$ 3.000,00, a contribuição é:
Valor total da contribuição: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 39,99 = R$ 258,81
A contribuição do empregador incide sobre o salário do empregado doméstico e inclui 8% para o INSS, 8% para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 3,2% de multa rescisória ao FGTS e 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho.
Para diaristas, a contribuição direta ao INSS varia de 5% a 20% da renda mensal, dependendo do tipo de contribuição. Elas podem contribuir como MEI (Microempreendedor Individual), pagando 5% do salário mínimo, ou como contribuintes individuais, com alíquotas de 11% ou 20% sobre a renda.