O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), implementado em setembro de 1966, desempenha um papel fundamental como um direito trabalhista. Ele é composto por 8% do salário de cada trabalhador, depositado em uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho. Para efetuar o saque, é essencial entender as condições específicas relacionadas a cada modalidade.
- Saque Rescisão:
Permitido em casos de demissão sem justa causa, possibilita o resgate integral do valor disponível no FGTS. Uma alternativa crucial para trabalhadores nessa situação. - Saque Aniversário:
Realizado no mês de aniversário do trabalhador, esse saque ocorre anualmente. O trabalhador recebe apenas parte do saldo disponível no FGTS, abrindo mão do direito ao saque rescisão. Em situações de demissão sem justa causa após a escolha do saque aniversário, o trabalhador terá direito somente à multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS. - Saque por Aposentadoria:
Aposentados têm acesso aos saldos de suas contas ativas e inativas do FGTS, seguindo condições específicas. Se optarem por permanecer no mesmo emprego, podem realizar saques mensais dos valores do FGTS. Em caso de mudança de emprego, o acesso integral ocorre apenas em demissões sem justa causa. - Saque por Doença Grave:
Essa modalidade possibilita solicitar o saque dos saldos no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, e doenças terminais, entre outras reconhecidas pelo governo. Uma opção valiosa em momentos delicados de saúde.
Essas opções oferecem aos trabalhadores flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS, adaptando-se a diferentes cenários de vida e carreira. Para garantir o acesso adequado aos benefícios, é essencial compreender as condições específicas de cada modalidade.