Perícia do INSS: saiba como enviar documentos para análise Com quase 600 mil segurados esperando na fila da perícia médica, segundo dados mais recente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tentar a concessão de um benefício por incapacidade pode ser uma missão árdua e demorada. Mas um recurso pouco conhecido por muitos pode agilizar o processo.
O processo é feito pelo sistema Atestmed, pelo qual segurados podem enviar laudos e atestados. A iniciativa começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais, e ampliada no mês passado.
A data de entrada do requerimento inicial é mantida para quem pede a análise documental pelo sistema. Além disso, a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir.
Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. É preciso ter em mãos o número do CPF.
Além disso, é possível dar entrada no benefício sem perícia, apenas com análise de documentos, sem perícia médica. Isso é possível com o envio de laudos e atestados pela plataforma, no sistema conhecido como Atestmed.
A documentação médica para fins previdenciários deve conter:
Nome completo do segurado
Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias
Quem sofre acidente de trabalho também pode usar o sistema Atestmed. Vale destacar, porém, que a concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário por meio de documentos é condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Veja perguntas e respostas sobre o Atestmed
Pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais. Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.
Não, é apenas uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência.
Não. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.
Sim, desde que sejam referentes ao mesmo motivo de afastamento. O perito médico irá somar os períodos de afastamento indicados nos atestados.
Sim, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer cidadão pode pedir por Atestmed, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.
O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
Nome completo do requerente;
Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Duração máxima de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Não, porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por Atestmed para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias.
Sim. Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida.
Não. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Após análise documental pela Perícia Médica Federal e existindo pendência administrativa, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), e pode ser visto pelo Meu INSS.
Nas situações em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise documental, mas essa situação poderia ser revista na perícia presencial.
A pessoa será comunicada via Meu INSS para providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”. Nesse caso, é importante que o cidadão leve toda a documentação médica original e comprobatória do problema de saúde.
O prazo é de 30 dias. Se a pessoa não realizar o agendamento neste prazo, será considerado que ela desistiu do pedido e o processo será arquivado.
Não há limite, contudo, o requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 15 dias da última análise realizada ou no dia seguinte após a data da cessação do benefício – DCB, caso o afastamento seja superior a 15 dias.
Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, Meu INSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.