Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até o dia 1º de agosto para realizar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A medida, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa aprimorar a comunicação entre empregadores e auditores fiscais, proporcionando maior eficiência e padronização nos processos.
O DET é um canal digital que facilita a interação entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Bruno Carlo Wanderley, auditor fiscal do trabalho, destaca a relevância do cadastramento: “Manter um endereço postal eletrônico atualizado é essencial para receber alertas sobre novas mensagens na Caixa Postal do DET.”
Apesar de a validade das comunicações eletrônicas não depender do cadastro, a falta de registro pode trazer complicações. Empregadores notificados por auditores fiscais e que não responderem dentro do prazo podem ser multados com base no artigo 630 da CLT após 15 dias, período em que a ciência da notificação é considerada tácita.
O principal objetivo do DET é ampliar a padronização e eficiência nas comunicações entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores. A plataforma é usada para informar sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos gerais.
Juliana Lohmann, coordenadora de Governo Digital e Articulação Institucional do Sebrae Rio, reforça a importância do cadastramento: “É crucial que os empregadores atualizem seus contatos no DET para garantir que recebam todas as comunicações. Esse processo pode ser realizado por terceiros, desde que haja uma procuração específica para esse fim.”
Até o momento, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou 9.543.709 cadastros no DET, sendo 3.196.141 registros por CPF e 6.347.568 por CNPJ. A expectativa é alcançar um total de 20 milhões de cadastros. No Estado do Rio de Janeiro, foram contabilizados 387.509 registros, divididos entre 221.968 CNPJs e 165.541 CPFs.
Luanna Torcate, 28 anos, esteticista e MEI, ainda não realizou o cadastro no DET. Ela menciona que não estava ciente da necessidade do registro: “Sempre cumpro minhas obrigações com o CNPJ, mas não sabia sobre esse cadastro.” Luanna planeja se cadastrar até o fim do prazo: “Vou me informar mais e garantir que esteja tudo em dia até a data limite.”
No primeiro acesso, é necessário atualizar o e-mail, telefone e criar uma palavra-chave, que será utilizada para validar os e-mails de alerta. Os empregadores podem outorgar poderes a terceiros para acessar o DET em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Acesse o SPE para manter o cadastro de procurações atualizado. É responsabilidade do empregador acessar regularmente o sistema e verificar as notificações em sua Caixa Postal.