Programa Minha Casa, Minha Vida amplia regras para financiamentos

Minha Casa Minha Vida

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Programa Minha Casa, Minha Vida amplia regras para financiamentos Famílias com Renda de Até R$ 8 Mil Agora Podem Participar O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, originalmente lançado em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou por um relançamento significativo em 2023. As novas regras ampliam o alcance do programa, que agora beneficia famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. A partir de abril de 2024, os beneficiários poderão também utilizar os depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Critérios de Participação no Minha Casa, Minha Vida

Para participar, as famílias devem ter renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Além disso, os inscritos não podem ter nenhum imóvel registrado em seu nome.

Faixas de Renda e Tipos de Contratos

O programa está dividido em três faixas de renda, que determinam a regulamentação de cada contrato, seja subsidiado ou financiado:

  • Faixa 1: Renda mensal de até R$ 2.640 em áreas urbanas e até R$ 31.680 anuais em áreas rurais.
  • Faixa 2: Renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400 em áreas urbanas e entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800 anuais em áreas rurais.
  • Faixa 3: Renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 em áreas urbanas e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000 anuais em áreas rurais.

Para o cálculo da renda, benefícios como Bolsa Família, BPC, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego não são considerados.

Critérios Impeditivos

O Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, especifica que não podem participar do programa pessoas que:

  • Sejam titulares de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS.
  • Sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição de imóvel residencial.
  • Tenham recebido benefícios similares de programas habitacionais nos últimos dez anos.

Processo de Inscrição no Minha Casa, Minha Vida

Os beneficiários da Faixa 1 podem adquirir unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição é feita por meio de financiamento habitacional.

Para as famílias da Faixa 1, o cadastro e a seleção de beneficiários são realizados por meio dos cadastros habitacionais dos governos estaduais ou municipais ou por entidades organizadoras, conforme estabelecido pela Portaria MCID Nº 724, de 15 de junho de 2023.

O relançamento do programa Minha Casa, Minha Vida com novas regras e a ampliação do limite de renda para os beneficiários representam um avanço significativo na política habitacional do Brasil. A inclusão de famílias com renda mais alta e a possibilidade de utilizar o FGTS tornam o programa mais acessível e abrangente, beneficiando um número maior de brasileiros.