No início de cada ano, proprietários e inquilinos de imóveis urbanos enfrentam a obrigação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), gerando dúvidas sobre quem deve efetuar o pagamento. Marcelo Lasperg de Andrade, jurista especializado, esclarece que, normalmente, o encargo do IPTU cabe ao proprietário do bem. Entretanto, é prática comum a transferência dessa obrigação ao inquilino, conforme estipulado no contrato de locação. Essa cláusula deve estar explicitada no contrato para evitar mal-entendidos.
Andrade destaca: “A prefeitura busca o recolhimento do IPTU sem se importar com a condição de ocupação do bem imobiliário”. Ele também menciona que, em certos contratos, pode haver a divisão do pagamento do imposto entre locador e locatário.
No caso de não pagamento do IPTU pelo inquilino, quando este é responsabilizado, o proprietário enfrentará consequências junto ao município, podendo ter seu imóvel inscrito em dívida ativa. “Apesar de ser possível recorrer judicialmente ao inquilino para reaver o valor, a falta de pagamento pode acarretar em sérios problemas para o proprietário”, acrescenta Andrade.
Pagamento do IPTU em Curitiba
Residentes de Curitiba começam a receber os carnês do IPTU 2024, com a opção de quitação à vista, aproveitando 10% de desconto, ou parcelamento em até dez meses. A prefeitura disponibiliza o acesso ao boleto tanto online quanto por meio do aplicativo “Curitiba App”, além de possibilitar a impressão em pontos de atendimento físico designados.
Como Realizar o Pagamento do IPTU
Para emitir o carnê pela internet, os contribuintes precisam fornecer informações como a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além de CPF ou CNPJ. O pagamento pode ser realizado em instituições bancárias parceiras, através de internet banking, caixas eletrônicos ou por meio de cartões de débito e crédito.
A determinação de quem paga o IPTU deve ser claramente acordada no contrato de locação, ressaltando a importância de uma comunicação transparente entre proprietários e inquilinos para evitar conflitos e garantir o cumprimento das responsabilidades fiscais de ambas as partes.