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Quem pode requerer o Salário-Família Junto ao INSS

O salário-família surge como uma assistência financeira concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que possuem filhos ou dependentes em determinadas condições. Este benefício assegura um complemento de renda, ajustado ao número de filhos qualificados sob a guarda do beneficiário. Importante destacar que filhos acima de 14 anos apenas são considerados elegíveis caso sejam portadores de deficiência, sem restrição de idade para tal condição.

Elegibilidade para o Benefício

A qualificação para o recebimento do salário-família está atrelada ao cumprimento de um limite de renda preestabelecido pela legislação federal, assegurando que apenas aqueles dentro do espectro de renda definido possam se beneficiar.

Procedimentos para Solicitação

Para Empregados (incluindo os domésticos): A solicitação deve ser realizada diretamente ao empregador, que é responsável pelo encaminhamento do pedido.
Trabalhadores Avulsos: Necessitam dirigir-se ao seu respectivo sindicato ou à entidade gestora de mão-de-obra para formalizar o pedido.
Recebedores de Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria por Idade Rural: Estes devem encaminhar seu pedido diretamente ao INSS.
Aposentados maiores de 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres): Esses indivíduos também são elegíveis ao benefício, desde que possuam filhos que atendam aos critérios estabelecidos.
Documentação Necessária

A documentação exigida inclui:

Um documento oficial com foto e o CPF do requerente;
Termo de responsabilidade;
Certidão de nascimento dos filhos ou dependentes;
Caderneta de vacinação atualizada para dependentes de até 6 anos;
Comprovante de frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos;
Preenchimento do formulário específico de solicitação do salário-família, necessário para aposentados ou em situações de solicitação de benefícios por incapacidade não previamente requeridos.
Renovação Anual do Benefício

A manutenção do benefício exige a apresentação anual da caderneta de vacinação (em novembro) para dependentes até 6 anos e a comprovação semestral da frequência escolar (nos meses de maio e novembro) para aqueles entre 7 e 14 anos.

Considerações Adicionais

O benefício é concedido a ambos os pais, desde que ambos atendam aos requisitos;
Interrupções no pagamento devido à falta de renovação do benefício serão ressarcidas após a regularização;
O cálculo da remuneração mensal considera o somatório dos salários de contribuição, no caso de múltiplas atividades;
O salário-família é incorporado ao benefício preexistente de aposentados que se qualificam.
Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo número 135, oferecendo suporte e orientação aos beneficiários.