A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de um homem por estelionato previdenciário. Ele foi considerado culpado por receber de forma fraudulenta aposentadoria por atividades em condições especiais, como estivador, durante os anos de 1996 a 2004, causando um prejuízo de mais de R$ 112 mil aos cofres públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A sentença inicial, emitida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA), impôs ao homem quatro anos de reclusão em regime aberto e 133 dias-multa. Após recorrer da decisão, alegando falta de provas e, secundariamente, pedindo a extinção da punibilidade, o caso foi revisado pelo juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, integrante da 4ª Turma do TRF1, que manteve a condenação.
Durante a análise do processo, foram encontradas evidências contundentes da autoria e materialidade do crime, incluindo documentos falsificados e testemunhos frágeis. O magistrado destacou que as Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) revelaram inconsistências em relação aos registros do Sindicato de Estivadores, reforçando a ocorrência da fraude.
Bahia explicou que o crime é considerado permanente devido à sua duração ao longo de mais de oito anos, e o prazo prescricional só começa a contar a partir do último recebimento indevido, o que torna inválida a prescrição no caso em questão.
A decisão da 4ª Turma do TRF1 ressalta a importância de combater práticas fraudulentas relacionadas à aposentadoria, com o intuito de proteger os recursos públicos destinados à previdência social.