Importantes alterações foram implementadas na pensão por morte concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e compreender as modificações é fundamental para os beneficiários. A seguir, destacamos os pontos-chave a serem considerados:
Cálculo do Benefício: Redutores e Limites
O valor da pensão por morte agora corresponde a 50% da aposentadoria, com um adicional de 10% por dependente, até alcançar o limite de 100%. Para viúvos ou viúvas sem filhos, o benefício é fixado em 60%. Se o segurado não estava aposentado no momento do falecimento, o cálculo é realizado com base na aposentadoria por incapacidade permanente.
Caso, após a aplicação da cota por dependente, o montante calculado pelo INSS seja inferior ao salário mínimo, será pago um salário mínimo. O benefício também está sujeito ao teto da Previdência.
Dependentes Inválidos ou Deficientes
Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.
Reforma da Previdência de 2019 e Mudanças no Cálculo
A reforma da Previdência de 2019 introduziu redutores no cálculo da pensão, os quais foram contestados judicialmente, mas validados pelo STF. Adicionalmente, a média salarial, considerando todos os salários desde julho de 1994, pode resultar em uma pensão menor para quem ainda não era aposentado.
Para determinar o valor da aposentadoria por invalidez, o INSS multiplica a média salarial por 60%, com um acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassa 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).
Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais. Casados ou em união estável são considerados dependentes, com pagamento temporário dependendo da idade do viúvo(a) na data do óbito.
O benefício é concedido mediante a comprovação da carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido e 24 meses de casamento ou união.
Cota por Dependentes e Pagamento Proporcional
A pensão por morte é paga por cotas, com uma cota familiar de 50% do benefício do falecido, somando 10% por dependente, até 100%. O INSS pagará uma pensão integral somente se houver pelo menos cinco dependentes. Se um beneficiário perder o direito à pensão, os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício.
Essas modificações têm como objetivo adaptar o sistema previdenciário às novas dinâmicas sociais, assegurando sustentabilidade e equidade nos pagamentos de pensão por morte. O entendimento das novas regras é essencial para os beneficiários do INSS.