Os professores podem contar com a possibilidade de aposentadoria antecipada graças a regras diferenciadas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas normas beneficiam não só professores, mas também diretores escolares, coordenadores e assessores pedagógicos. No entanto, professores do ensino superior não são contemplados por essas regras especiais.
Para que professores dos ensinos infantil, fundamental e médio possam solicitar a aposentadoria antecipada, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Os profissionais precisam comprovar atuação efetiva e exclusiva na atividade de magistério em instituições públicas ou privadas e apresentar diploma de formação na área.
A solicitação da aposentadoria pode ser realizada online pelo portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android. Os passos são os seguintes:
Alternativamente, a solicitação pode ser feita pelo telefone 135.
Para solicitar a aposentadoria, os seguintes documentos são necessários:
Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias corridos para analisar o pedido. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes têm direito a atendimento prioritário.
O valor da aposentadoria especial é calculado com base em 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para esclarecer dúvidas, os interessados podem ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).