Se você é beneficiário de pensão por morte, certamente já considerou a possibilidade de aumentar o valor recebido. Diante dessa dúvida comum entre os beneficiários, esclarecemos se há a possibilidade de revisão da pensão por morte.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. Destinada aos familiares deixados pelo beneficiário do órgão previdenciário, visa assegurar suporte financeiro após a morte do provedor da família.
Quem é considerado dependente?
Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos são considerados dependentes economicamente do segurado falecido, categorizados em três classes com ordem de preferência para pagamento da pensão.
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da pensão por morte foi alterado. Antes, os dependentes recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido. Após a reforma, passaram a receber 50% do valor da aposentadoria, acrescidos de 10% por dependente.
Exemplo do Lucas
Considerando o exemplo fictício do segurado Lucas, o valor da pensão por morte seria calculado a partir da aposentadoria por invalidez que ele teria direito. Cada dependente teria direito a uma parcela, resultando em uma distribuição justa dos recursos.
Como solicitar a pensão por morte no Meu INSS – passo a passo
O processo de solicitação da pensão por morte no site ou aplicativo do Meu INSS é simples e pode ser realizado online. Basta acessar o sistema, fazer login com CPF, buscar “Pensão por Morte”, e seguir os passos indicados, podendo ser necessário anexar documentos comprobatórios.
É possível revisar a pensão por morte no INSS?
Sim, é possível revisar a pensão por morte no INSS. Diferentemente do que muitos acreditam, as revisões não se limitam apenas às aposentadorias, aplicando-se também a outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado especialista em benefícios não programáveis do direito previdenciário. Fique informado e assegure seus direitos previdenciários.