O governo federal reconhece que as medidas de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não serão suficientes para conter o aumento dos gastos do programa. Segundo estimativas, mesmo com a eliminação de benefícios irregulares, a despesa anual deve subir de R$ 106,6 bilhões em 2024 para R$ 140,8 bilhões em 2028, com uma economia prevista de R$ 47,3 bilhões.
O crescimento projetado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está associado a dois fatores principais:
A meta do governo é ambiciosa: eliminar 670 mil benefícios irregulares por ano. Para isso, serão convocados beneficiários fora do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles com informações desatualizadas. Além disso, haverá uma checagem de renda através do cruzamento de dados e uma revisão bianual da avaliação biopsicossocial para pessoas com deficiência. Essas ações visam economizar R$ 6,6 bilhões em 2025, R$ 12,8 bilhões em 2026, R$ 13,6 bilhões em 2027 e R$ 14,3 bilhões em 2028.
Embora as medidas de revisão e controle sejam positivas, elas não resolverão completamente a situação. Se não forem tomadas outras ações, o BPC poderá em breve representar mais de 1% do PIB, complicando ainda mais a gestão da Previdência Social. A correção do BPC e de outros benefícios, como o auxílio-doença, apenas pela inflação, manteria o poder de compra dos beneficiários e poderia gerar uma economia anual de R$ 20 bilhões.
A sustentabilidade das contas públicas é crucial para combater a pobreza de forma eficaz. A falta de responsabilidade fiscal impede a geração de renda e afeta principalmente os mais pobres. Portanto, garantir um setor público financeiramente saudável deve ser uma prioridade para alcançar um futuro livre de miséria.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência. Pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A revisão e o controle rigoroso do BPC são essenciais para a sustentabilidade fiscal do INSS e para garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa. Medidas adicionais são necessárias para evitar que o BPC se torne um peso insustentável nas contas públicas, garantindo ao mesmo tempo a proteção social adequada aos beneficiários.